Alto do Rodrigues - O Tribunal Regional Eleitoral do Rio
Grande do Norte (TRE-RN) julgou nesta quarta-feira (5) em sessão extraordinária
o Recurso Eleitoral Nº 253-21 em desfavor da candidata a prefeita pela
coligação "Juntos para vencer I e II", Jaqueline Medeiros.
No Acordam os juízes negaram à unanimidade de votos provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator, Juiz Almiro José da Rocha Lemos, mantendo a
decisão da juíza 47ª Zona Eleitoral, Drº Maria Cristina Menezes. O Recurso se
refere a propaganda eleitoral antecipada.(PanoramadoAlto).
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