O Prefeito Municipal de Paraú/RN, vem a público esclarecer
que, mesmo respeitando, adotará todas as providências judiciais necessárias
para reformar a decisão proferida pelo Juízo Eleitoral da 31ª Zona.
Cabe, ainda, esclarecer que, após a publicação da Lei nº
13.165/2015 (Mini reforma Eleitoral), foi incluído o §2º no art. 257 do Código
Eleitoral, que determina que não haverá afastamento imediato quando houver
recurso de decisão proferida por juiz eleitoral que resulte em cassação de
registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO NUNES
Prefeito Municipal de Paraú/RN
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