Em prazo menos do que seis meses após a ocorrência de um
crime de homicídio em Assú, a Justiça estadual realizou o julgamento do acusado
do delito. Sessão do Tribunal do Júri realizada nesta quinta-feira (17), na
Comarca de Assú, terminou com a condenação de José Wilton da Silva pelo
assassinato de Jossier Walter Ferreira, ocorrido em 1º de março de 2017,
naquela cidade, no último dia de carnaval.
O júri foi presidido pelo juiz de
Direito, Marivaldo Dantas de Araújo. Os jurados decidiram pela condenação do
réu pelo crime de homicídio duplamente qualificado e pela corrupção de menor.
As penas aplicadas foram de 16 anos e seis meses pelo homicídio e 1 ano e
quatro meses pela corrupção de menores, totalizando 17 anos e 10 meses de reclusão,
em regime inicialmente fechado. O Sistema de Justiça atuou de forma
cooperativa, o que permitiu que os procedimentos ocorressem de forma mais
célere em todas as fases processuais.
O Instituto Técnico e Científico de
Polícia (Itep) entregou os lados periciais dentro do prazo, o que contribuiu
para a rapidez do processo. Segundo a tese apresentada pelo Ministério Público,
o réu, juntamente com um adolescente, de acordo com a conclusão dos jurados
participou do crime na forma qualificada por motivo fútil, tempo depois de uma
discussão anterior sobre peças de motocicleta furtada que teriam sido
utilizadas pela vítima.
O meio empregado no delito impossibilitou a defesa de
Jossier. A promotora que atuou no caso foi Tiffany Mourão Cavalari de Lima. O
Ministério Público ofereceu a denúncia à Justiça em 6 de abril, recebida pelo
magistrado na mesma data. A defesa prévia do réu ocorreu em 30 de maio.
A
primeira audiência foi realizada em 20 de junho e a segunda, com interrogatório
em 27 de junho. As alegações finais do MP foram entregues em 11 de julho e as
da defesa, em 24 de julho.
A Polícia Civil fez investigação coletando imagens
de câmeras de segurança ao longo das vias próximas ao fato. A prisão preventiva
de José Wilton foi decretada em 16 de março e efetuada cinco dias depois da
ordem judicial. O defensor público titular de Assú, Rodolfo Penna fez a defesa
até antes do júri. Na sessão de julgamento, o defensor Serjano Marques Torquato
Valle preparou as teses de negativa de autoria e, alternativamente, em relação
ao reconhecimento da participação de menor importância e exclusão das
qualificadoras.
Processo: 0100728-18.2017.8.20.0100.
Fonte: Site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
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