Em fase de alegações finais, na Ação de Investigação
Judicial Eleitoral, que tramita contra o Vereador Kekel (PPS) na Justiça
Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte se pronunciou
que restaram comprovadas as irregularidades nas doações de campanha feitas ao então
candidato a vereador Kekel.
Segundo o MP, o empresário Mário Sérgio Macedo Lopes não
comprovou ser proprietário da empresa PBF Gráfica e Têxtil Ltda, que fez as
doações irregulares à campanha de Kekel. O MP constatou ainda que as contas de
campanha do Vereador contém irregularidades suficientes para comprometer a
regularidade e a confiabilidade das contas do mesmo, sendo causa mais que
suficiente para que Kekel seja condenado nas sanções previstas no Art 22, da Lei
Complementar 64/90.
O artigo da lei diz: “Qualquer partido político, coligação,
candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça
Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e
indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação
judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do
poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação
social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte
rito: XIV – julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação
dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de
quantos hajam contribuído para a prática do ato, combinando-lhes sanção de
inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes
à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do
candidato...”
A sentença da juíza eleitoral é esperada para os próximos dias, o
que pode mudar a composição da Câmara Municipal, com ascensão da suplente e
ex-vereadora Gerusa Fonseca.
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