terça-feira, 10 de outubro de 2017

Justiça condena viúva a dividir prêmio da Mega Sena com amante do marido

Uma decisão da 2ª Vara de Direito de Família de Niterói, confirmada em segunda instância pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), um colegiado, condenou uma víuva a dividir parte da herança do marido, estimada em R$ 12 milhões, com a amante dele. O morto, um engenheiro, funcionário graduado de uma autarquia de transportes do governo do estado, era casado havia 48 anos, mas manteve um relacionamento paralelo de 17 anos com uma secretária que trabalhava na mesma repartição. A decisão é fruto do entendimento da justiça de que a amante não tinha conhecimento de que o falecido era casado. A bolada inclui ainda a metade de um prêmio R$ 12 milhões da Mega Sena, que o réu venceu em 2010, mas manteve fora do conhecimento da companheira de trabalho. Este é o primeiro caso de reconhecimento de uma união estável putativa em Niterói.

Como os casos das varas de Direito de Família transcorrem em segredo de justiça, os nomes das partes não podem ser revelados.
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