Entendendo que a situação financeira só tem piorado com as
constantes quedas na arrecadação, de acordo com Socorro, as medidas são para
combater a crise que o município vem sofrendo e conter as despesas para que o
momento possa ser superado.
A gestão está sendo forçada também a tomar medidas
anti populares com demissões de funcionários contratados e cargos
comissionados. Segundo a prefeita, está tentando cortar o mínimo possível, mas
que é preciso para conter a crise.
Se não bastasse a falta de dinheiro no município em virtude
das constantes quedas do FPM, o município recebeu uma notificação do Tribunal
de Contas do Estado TCE-RN, informando que o município de Parau extrapolou o
limite estabelecido na LRF, art. 20, III, “b”, para a despesa total com pessoal,
fica o gestor, além de proibido de realizar qualquer dos atos enumerados nos
incisos I a V do parágrafo único do art. 22, obrigado a adotar as providências
necessárias para eliminar o percentual excedente nos prazos previstos no art.
23, ambos da LRF, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§
3º e 4º do art. 169 da Constituição da República.
Limite de alerta: 48,60%
Percentual alcançado: 56,92%
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PARAÚ
Gestão Eficiente e Cidadania
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