Após quase quatro anos, finalmente chega ao fim o processo
criminal no qual o dentista Jovane Pereira Dantas Wanderley era
acusado de crime de estupro.
Segundo informações repassadas pelo advogado do acusado, o
Bacharel Sanderson Rodrigues de Macedo, o conjunto probatório constante nos
autos do processo em questão foi uníssono em apontar a inexistência de crime.
Pela análise dos laudos periciais obtidos dos exames aos quais se submeteram as
partes, em especial a suposta vítima, nem a conjunção carnal nem tão pouco a
violência narrada na denúncia restaram provadas.
O advogado de defesa ainda relatou que, diante das provas
colhidas durante toda a instrução do processo, a tese inicialmente levantada
pela acusação sucumbiu e o próprio Ministério Público, em suas alegações
finais, pediu a absolvição do Acusado.
Por sua vez, a Magistrada Aline Daniele Belém Cordeiro
Lucas, em sua sentença - que absolveu Jovane, afirmou que “várias são as
contradições existentes entre a palavra da ofendida e os laudos acima citados”,
fazendo menção ao laudo de conjunção carnal e o laudo de exame de pesquisa de
espermatozóide.
A Dra. Aline ainda afirmou que “se é certo que a palavra da
vítima assume crucial importância nesses delitos, não se pode aceita-la como
absoluta, quando em desarmonia com a conjunto probatório”. Desse modo, a
absolvição é medida que se impõe, finalizou.
Desde o início das acusações, Jovane Dantas declarava estar
sendo vítima de “caluniadores”. Agora, após a sentença que o absolveu, ele
afirmou que justiça foi feita!
Ainda cabe recurso da decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário