quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

STF decidiu que mulheres grávidas e mães de crianças de até 12 anos que estejam em prisão provisória terão o direito de deixar a cadeia e ficar em prisão domiciliar até seu caso ser julgado

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira que mulheres grávidas e mães de crianças de até 12 anos que estejam em prisão provisória (ou seja, que não foram condenadas) terão o direito de deixar a cadeia e ficar em prisão domiciliar até seu caso ser julgado.

Por quatro votos a um, a Segunda Turma da corte, composta pelos ministros Edson Fachin, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, acatou um habeas corpus coletivo em nome dessas detentas e de seus filhos, aceitando o argumento de que "confinar mulheres grávidas em estabelecimentos prisionais precários, subtraindo-lhes o acesso a programas de saúde pré-natais, assistência regular no parto e pós-parto, e ainda privando as crianças de condições adequadas a seu desenvolvimento, constitui tratamento desumano, cruel e degradante".... CONTINUE LENDO...
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