O juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes, da Comarca de Campo
Grande, condenou Salomão Gurgel Pinheiro, ex-prefeito do Janduís, e a Empresa
Coleta Prestadora de Serviços Ltda., por atos de improbidade administrativa
consistentes na subcontratação, de forma irregular, da empresa de coleta de
lixo sem previsão no edital ou contrato de licitação, com dispensa indevida de
licitação para contratação, o que teria gerado dano ao erário superior a R$ 200
mil.
Com isso, Salomão Gurgel Pinheiro foi condenado às
seguintes penalidades: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio; ressarcimento integral do dano, em favor do Município de Janduís,
no valor de R$ 276.748,20, a ser pago de forma solidária com a empresa
condenada, devidamente atualizados e com juros de mora... CONTINUE LENDO...
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