segunda-feira, 14 de maio de 2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAIS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO, o falecimento do jovem JOSÉ CANUTO DE OLIVEIRA NETO; 

CONSIDERANDO, o consternamento geral da comunidade e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda desse jovem cidadão.
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público render justas Homenagens ao cidadão Carnaubense.

DECRETA:

Art. 1º Luto Oficial no Município de Carnaubais/RN, por 03 (três) dias, contados desta data, pelo falecimento do jovem JOSÉ CANUTO DE OLIVEIRA NETO, deste município de Carnaubais/RN.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua fixação no átrio do Poder Executivo Municipal e publicação simultânea no órgão de imprensa Oficial do Município, aos moldes da Lei Orgânica Municipal.
Carnaubais/RN, 14 de maio de 2018.

Thiago Meira Mangueira
Prefeito de Carnaubais
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