Pediu também autorização para ter acesso aos dados da pesquisa.
E ainda pediu a condenação do candidato a vice-prefeito Eurimar Nóbrega Leite “por divulgação de pesquisa falsa”.
A argumentação foi que, desde a data do registro da pesquisa, corria a notícia de que a Tribuna do Norte divulgaria o resultado, projetando uma vantagem de Ivan Junior. Relatou “que tal veículo de comunicação é presidido por Henrique Alves, antigo aliado político de Eurimar Nóbrega, candidato a vice-prefeito”.
Mas, a juíza eleitoral Suzana Paula de A. Dantas Corrêa, em sua sentença, considerou que o Democratas não tem legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral.
Na sentença a juíza afirma que “a partir do momento em que houve a decisão para a formação da coligação, o representante [Democratas] deixou de ter autonomia, dentro do processo eleitoral para o qual se coligou, para atuar de forma isolada perante a Justiça Eleitoral...”
A juíza finalizou indeferindo “a inicial em função da ilegitimidade do representante para propor a presente representação...” (RSJ).
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