Decreto nº 124, de 20 de junho de 2017.
Decreta Luto Oficial em todo o território municipal de Itajá, em virtude do
falecimento do Senhor JOSÉ LUIZ DO NASCIMENTO.
ALAOR FERREIRA PESSOA NETO, Prefeito Municipal de Itajá/RN,
no uso de suas atribuições constitucionais, bem como da Lei Orgânica do
Município, de 04 de novembro de 1997, resolve:
DECRETA: Art. 1º - Fica determinado LUTO OFICIAL no Município de Itajá, por 03 (três)
dias contados desta data, em respeito ao falecimento do Senhor “José Luiz
do Nascimento”, ocorrido no dia 20 de junho de 2017, que, em vida, prestou
inestimáveis serviços prestados ao município de Itajá-RN.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Itajá, Estado do Rio Grande do Norte.
Gabinete do Prefeito, em 20 de junho de 2017.
Alaor Ferreira Pessoa Neto
Prefeito Constitucional do Município de Itajá
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