O Desembargador Saraiva Sobrinho concedeu Habeas Corpus
coletivo à todas as pessoas presas por decisão do Judiciário do Rio Grande do
Norte, de primeira e segunda instância, por crimes praticados sem violência ou
grave ameaça à pessoa sejam transferidos para regime domiciliar de imediato. No
Estado a decisão favorece 1.467 presos.
A ação foi impetrada pela Defensoria Pública do Estado do
RN, em favor de “todas as pessoas presas que estejam nos grupos de risco da
pandemia de coronavírus (COVID/19)”, gestantes, portadores de doenças crônicas
(diabetes, hipertensão, doenças cardíacas), portadores de doenças
respiratórias, de doenças renais e imunodeprimidos, e tem como autoridades
coatoras todos os juízos criminais e de execução penal das Comarcas do Estado
do Rio Grande do Norte.
A decisão informa que diante do panorama de extremo caos na
saúde pública mundial, o Sistema Penitenciário Brasileiro merece especial
atenção das autoridades públicas, haja vista a população extremamente numerosa
(10.106 segregados), com alto índice de aglomeração e em péssimas condições
sanitárias e de acesso à saúde e em consagração ao preceito da dignidade da
pessoa humana,
Fica determinado também, que todos os órgãos julgadores com
competência criminal ou de execução penal do Judiciário do Rio Grande do Norte,
de primeira e segunda instância, sejam obrigados a abster-se de determinar a
prisão de QUALQUER PESSOA idosa ou que componha os grupos de risco do COVID/19,
sem prejuízo da adoção de outras medidas acautelatórias, como o regime
domiciliar”; e seja dispensada por 90 (noventa) dias a presença de réus para o
cumprimento de medida cautelar de comparecimento mensal em juízo, de suspensão
condicional, de regime aberto e de livramento condicional”
Nesse contexto, foram expedidas Recomendações pelo Conselho
Nacional de Justiça e Tribunais de Justiça dos Estados, inclusive o potiguar,
tudo no desiderato de combater a disseminação do coronavírus.
A Recomendação Administrativa 62/2020 – CNJ, de 17 de março
de 2020, por si só, já estabeleceu, amiúde, consideráveis diretrizes para
proteger a saúde “… de magistrados, agentes públicos e pessoas custodiadas …”.
As medidas devem ser exercitadas com imediatismo e
prefacialmente pelos detentores da custódia de presos.
ResponderExcluirIsso sim é que se pode chamar de um desserviço ao povo. O que mais me impressiona nisso tudo é o ódio que os nossos representantes sentem por nós.
Falo de pessoas como o senhor "Desembargador Saraiva Sobrinho", que é um representante legal do povo.
Quando falo em ódio, falo da ação que esse cidadão acaba de fazer, concedendo a liberdade a 1467 criminosos por causa do "ChinaVírus", e mandando-os pra suas casas. Com uma ação dessas ele mostra que o povo não passa de palhaços.
Mas eu acho que sei o motivo desse ato tão nobre contra o povo do Rio Grande do Norte, é que a 40rentena da cadeia já começa a afetar drasticamente a vida desses pobres coitados, vitimados pela sociedade. E como nós, pessoas comuns, que precisamos trabalhar para sobreviver o dia a dia, e esse confinamento já causou impactos relevantes em nossas vidas, temos que fazer reposição de alimentos, pagar nossas contas e etc., e só vamos ter dinheiro se trabalhar-mos. Os vagabas são do mesmo jeito, pois eles tem de manter o crime em dia, precisam sair para roubar, estuprar, usar drogas... acho que é isso que o senhor Desembargador imaginou.
Essas vítimas estavam em uma perfeita 40rentena, era só parar de receber visitas. Eram somente fechar as fronteiras dos presídios para preservar essas pobres almas vitimadas por nossa sociedade insana e pronto, mas estão sendo mandados pra casa.(Não comprem ou vendam pra China).