No dia 22 de fevereiro, às 18h30, fomos surpreendidos por uma convocação repentina para uma reunião, sem aviso prévio e sem qualquer transparência. Alguns professores, sem tempo hábil para se prepararem, foram chamados no exato momento em que a reunião iria iniciar. E, pasmem com o motivo: o município agora deseja nos contratar como cargos temporários, depois de ter anulado nossas posses no dia 24 de janeiro por meio de um decreto assinado pelo atual prefeito, Haroldo de Jango.
Segundo a Secretária Municipal de Educação, Srª Aparecida Santos, e o Setor Jurídico da Prefeitura, representado pela advogada Caroline Nobre, essa seria uma sugestão do Ministério Público. Mas aqui cabe uma reflexão essencial: se, em janeiro, fomos afastados sob a justificativa de que não existiam vagas para nossos cargos enquanto professores efetivos, como agora essas mesmas vagas surgem para contratações temporárias?
Esse movimento, além de contraditório, expõe a incoerência e a fragilidade dos argumentos usados para nos retirar dos nossos direitos legítimos. Vale ressaltar que o decreto 085/2025 foi um ato leviano e omitiu informações relevantes, haja vista que nunca foi apresentado o impacto financeiro da medida. É de conhecimento geral o valor que o município recebe através do Fundeb, e a estimativa para 2025 é de aproximadamente 14 milhões de reais, o que comprova que há recursos financeiros suficientes para garantir o pagamento da folha dos professores e demais profissionais da educação. Na verdade, essa é uma obrigação!
Não podemos ignorar também a gravidade da tentativa de manipulação da verdade. Utilizar o nome do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para disseminar informações falsas é um ato de extrema irresponsabilidade e desrespeito com a categoria dos professores e com toda a população que depende de uma educação pública de qualidade. A desinformação não pode ser uma ferramenta de gestão pública!
A legislação educacional é clara! A Emenda Constitucional 108, de 2020, estabelece que 70% do novo Fundeb deve ser destinado à remuneração dos profissionais da educação básica. O inciso XI do art. 212-A da Constituição Federal determina:
XI - proporção não inferior a 70% (setenta por cento) de cada fundo referido no inciso I do caput (...) será destinada ao pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.
Diante desse cenário, exigimos transparência, respeito e justiça. Não aceitaremos que nossos direitos sejam violados e que a educação seja tratada como moeda de troca para interesses políticos obscuros. Seguiremos firmes na luta pela legalidade e pela dignidade dos profissionais da educação.
PROFESSORES CONCURSADOS DE AFONSO BEZERRA
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