O mandado foi cumprido nesta segunda feira 28 de julho, pela equipe da Delegacia Especializada em Furtos e Roubos (DEFUR).
O apenado, condenado por roubo qualificado (artigo 157, §2º do Código Penal – Lei nº 2.848), deverá cumprir o restante da pena — 11 anos e 10 meses — em regime fechado, conforme decisão judicial.
A regressão foi decretada de ofício, ou seja, por iniciativa do próprio juízo, diante de elementos constantes nos autos. Roberto foi preso na Avenida Senador Petrônio Portela no Conjunto Abolição IV em Mossoró;
Após a prisão, a autoridade policial responsável realizou todas as formalidades legais, incluindo o registro e a comunicação imediata do cumprimento ao juízo expedidor.
O objetivo da regressão é garantir o cumprimento adequado da pena, diante de descumprimentos das condições anteriormente impostas. O caso seguirá tramitando sob responsabilidade da Justiça Potiguar. (fimdalinha).
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