De acordo com as informações repassadas pela equipe composta pelo sargento Pinheiro, soldado Nadja e soldado Jordão, a guarnição recebeu denúncias de que o suspeito, com mandado de prisão em aberto, estaria escondido na região das Malvinas. Diante da informação, os policiais acionaram o apoio do auxiliar do fiscal, que prontamente se juntou à operação.
Ao chegar ao local indicado, os militares localizaram Jefferson Lucas e confirmaram a existência do mandado de prisão contra ele. Diante dos fatos, o homem foi detido e encaminhado à Delegacia de Furtos e Roubos (DEFUR), onde os procedimentos legais foram realizados. Após o cumprimento do mandado, o apenado foi reconduzido ao sistema prisional, ficando novamente à disposição da Justiça. (Fimdalinha).
Decisão da justiça
Diante do exposto, DECRETO de ofício a regressão provisória do regime carcerário imposto a JEFFERSON LUCAS CARDOSO PIMENTEL, o qual deverá, em caráter provisório, regredir ao regime fechado. Determino a imediata expedição de MANDADO DE PRISÃO com validade até 03/10/2041. Com a captura do apenado, retornem os autos conclusos com urgência. A pena restante é de 14 anos. 03 meses e 26 dias por crime de roubo (art. 157).
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