Os episódios registrados durante uma manifestação de apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, realizada no domingo (11), na Avenida Paulista, em São Paulo, provocaram questionamentos nas redes sociais após a divulgação de imagens que mostram pichações e danos a estruturas públicas.
A repercussão trouxe novamente ao debate o caso de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por sua participação nos atos de 8 de janeiro de 2023.
Na ocasião, Débora escreveu com batom a frase “Perdeu, mané” em uma estátua localizada diante do STF. Sua condenação, entretanto, envolveu um conjunto de condutas analisadas pela Justiça, não apenas a inscrição no monumento.
Embora os episódios tenham circunstâncias e enquadramentos jurídicos distintos, a comparação levanta uma reflexão legítima sobre a necessidade de tratamento imparcial por parte das instituições.
Afinal, independentemente de quem esteja envolvido, atos de vandalismo devem ser investigados e seus responsáveis, quando identificados e comprovada a prática de crimes, responsabilizados conforme a legislação.
É fundamental destacar que participar de uma manifestação política é um direito garantido pela Constituição Federal. Entretanto, esse direito não autoriza a destruição de patrimônio público ou privado.
Da mesma forma, não é correto atribuir a todos os participantes de uma manifestação a responsabilidade por atos eventualmente praticados por indivíduos ou grupos específicos.
O princípio da igualdade perante a lei, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, estabelece que todos devem receber tratamento jurídico isonômico, respeitadas as particularidades de cada caso.
A grande reflexão não deve ser sobre quem é de direita ou de esquerda, mas sobre a importância de uma Justiça imparcial, transparente e comprometida com a Constituição.
A sociedade tem o direito de cobrar esclarecimentos, acompanhar as investigações e exigir que eventuais responsabilidades sejam apuradas sem privilégios ou discriminações políticas.
Fica a pergunta: os responsáveis pelos danos registrados na Avenida Paulista serão identificados e responderão por seus atos na forma da lei?
A resposta deverá vir das autoridades competentes, com respeito às provas, ao devido processo legal e ao direito de defesa.
A democracia se fortalece quando a lei é respeitada por todos e aplicada sem distinções indevidas.
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