Houve uma confusão, com luta corporal, ocasião em que a arma disparou, ferindo os dois. Um dos feridos, que seria o reclamante teve a mão decepada pelo tiro. Ele foi socorrido para o Hospital Regional Tarcísio Maia, onde passou por um procedimento cirúrgico.
Já o suspeito de estar atirando, foi levado para o hospital com pequeno ferimento e, em seguida, conduzido à delegacia de plantão, para prestar esclarecimento. O mesmo foi autuado, inicialmente, pelos crimes de lesão corporal de natureza grave e por estar atirando em via pública.
Após os procedimentos de lavratura do auto de prisão em flagrante, Esau Fernandes foi encaminhado ao sistema prisional, onde passou por audiência de custódia. A justiça concedeu a sua liberdade provisória.
Decisão da justiça
Por tais considerações, HOMOLOGO o auto de prisão em flagrante lavrado em desfavor de ESAU FERNANDES DE ANDRADE e concedo sua a liberdade provisória, sem fiança, nos termos do art. 310, III do CPP, cumulada com as medidas cautelares acima descritas, previstas nos incisos I, III e IV, do art. 319, do CPP, devendo, antes da soltura, ser lhe dado ciência e concordância acerca da medida cautelar diversa da prisão que lhe foi imposta (Fimdalinha).
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