A abordagem revelou que a “criatividade” tinha um objetivo claro: ocultar o licenciamento vencido do automóvel. A manobra, no entanto, acabou agravando a situação do condutor, que foi enquadrado em duas infrações gravíssimas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
🔴 Infrações registradas:
• Placa ilegível ou encoberta (Art. 230, VI) – Infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
• Licenciamento vencido (Art. 230, V) – Também gravíssima, com multa de R$ 293,47 e mais 7 pontos na CNH.
Ao todo, o motorista acumulou R$ 586,94 em multas, 14 pontos na Carteira Nacional de Habilitação e ainda teve o veículo removido ao pátio da PRF.
A PRF reforça que tentativas de burlar a fiscalização não apenas falham, como costumam resultar em punições ainda mais severas. O caso serve de alerta para condutores que insistem em improvisos ilegais: no trânsito, criatividade fora da lei cobra um preço alto.

























