Proposta é relatada pelo Senador Jean e, caso seja aprovada,
seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
O Senado vota, na terça-feira (05), o projeto (PL 261/2018)
que cria o Marco Legal das Ferrovias Brasileiras, com definições técnicas para
uso infralegal e novos instrumentos de outorga para ferrovias no domínio
privado, tanto em nível federal quanto estadual e municipal. Hoje, na sessão
plenária, foi realizada a leitura do relatório pelo Líder da Minoria, Senador
Jean Paul Prates (PT-RN).
O texto apresentado na forma de um substitutivo trouxe
inovações importantíssimas para o setor, como definições técnicas, princípios
da política setorial e diretrizes da exploração econômica de ferrovias.
“Esse é um marco seguro e moderno. Ao ampliarmos as formas
de regular a exploração de ferrovias, estamos propiciando ao Estado Brasileiro
ferramentas de múltiplo uso, para qualquer que seja o ministro ou governo,
utilizar da melhor forma possível”, defendeu o Senador Jean.
Um outro avanço da proposta é a garantia da segurança
jurídica para todos os envolvidos. O texto será válido para todo território
nacional, evitando multiplicidade de regras em níveis federais e estaduais. O
projeto de lei original e a MP 1.065/2021 não garantiam essa segurança aos investidores
e concessionários.
Jean lembra também que a proposta vai revitalizar as
rodovias ociosas ou abandonadas no país, como algumas do Rio Grande do Norte.
“Essas ferrovias poderão ser revitalizadas, mesmo que os
trilhos não sejam aproveitados. O direito de passagem e a faixa de domínio já
valerão um terço do investimento total de uma ferrovia nova”, explicou.
A autorização para a construção de novas ferrovias
(conjunto infraestrutura + transporte ferroviária), principal novidade
regulatória do projeto do Senador José Serra (PSDB-SP), foi mantida. Nesse
modelo, o Poder Público impõe uma série de restrições à atividade econômica da
concessionária e, em contrapartida, reduz as incertezas econômicas de seu
investimento.
“Ao autorizarmos a exploração de ferrovias, estamos, de
fato, reconhecendo que há um grande espaço para que essa modalidade de outorga
possa propiciar aos investidores uma maior latitude. Será possível conceber,
viabilizar, construir e operar infraestrutura ferroviária também nos domínios
do direito privado, ao mesmo tempo em que se obrigam a assumir todos os
investimentos e todos os riscos do negócio, e se sujeitam à regulação setorial
aplicável”, afirma Jean.
A autorização para exploração de ferrovias por operadora
ferroviária requerente ou selecionada mediante chamamento público deve ser
formalizada por meio de contrato por prazo determinado que deverá ter duração
de 25 a 99 anos.
O texto também inclui a autorregulação que poderá ser
adotada voluntariamente pelas operadoras ferroviárias, reunidas em entidades
associativas, para regular entre si o trânsito de pessoas e de mercadorias nas
suas linhas férreas, cabendo ao Governo dirimir os casos de conflito não
conciliados consensualmente.
A autorregulação aplica-se apenas a questões técnicas e
operacionais, não sendo cabível para tratar de questões econômicas relativas à
atuação comercial.
“Este projeto foi amplamente discutido com todos os agentes
e usuários, o governo e reguladores de países com setores ferroviários
recentemente modernizados. Esperamos, com ele, instrumentalizar qualquer
governo para atrair novos investimentos, evitar a concentração e promover uma
concorrência saudável que favoreça os usuários”, finaliza o Líder da Minoria.