O plenário do STF julgou inconstitucional a lei estadual
10.963/21, do Rio Grande do Norte, que impedia a apreensão e a retenção de
motos por falta de pagamento de IPVA.
Segundo o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes,
a norma ofende a competência privativa da União para estabelecer regras e
condições sobre trânsito e transporte já disponíveis no CTB – Código de
Trânsito Brasileiro, que possui entendimento contrário ao legislado no
Estado.
A decisão foi unânime.
A legislação em questão proibia a apreensão e a remoção de
motocicletas, motonetas e ciclomotores de até 155cc (cento e cinquenta e cinco
cilindradas), por autoridade de trânsito, em função da identificação de não
pagamento do IPVA. O projeto foi sancionado pela governadora Fátima Bezerra em
julho no ano passado.
De autoria da PGR, a ADin 6.997 foi julgada em sessão
virtual encerrada em 25/11.
Para o ministro Gilmar Mendes, a norma do Estado do Rio
Grande do Norte contraria o CTB, que dispõe sobre a retenção, apreensão,
remoção e restituição de veículos que não estiverem devidamente licenciados e
quites com os débitos relativos a tributos. Foi, portanto, considerada
inconstitucional.
“A validade de normas estaduais que versam sobre temas
relativos a trânsito e transporte já foi apreciada pelo STF, cuja
jurisprudência consolidou-se no sentido de reconhecer a competência privativa
da União para legislar sobre a matéria.”
Assim, julgou a ação procedente para declarar a
inconstitucionalidade formal da lei 10.963/21, do Rio Grande do Norte.