A 4ª Sessão
Parlamentar Extraordinária da Câmara Municipal de Porto do Mangue, onde seria
votado o Impeachment do Prefeito Sael Melo teve que ser encerrada por força de
uma Mandado de Segurança em favor do Prefeito, confira abaixo a decisão
judicial:
“Conforme se vê da documentação acostada, o impetrante não
está participando devidamente do processo administrativo que almeja sua cassação.
As autoridades coatoras não cumpriram integralmente as
decisões judiciais que determinavam a regularização do processo administrativo,
notadamente quanto ao acesso pleno do impetrado aos documentos e elementos de
prova produzidos no processo. Assim, sua defesa resta dificultada ou mesmo
sufragada pela omissão nas informações.
A ausência de plena ciência do impetrado acarreta nulidade
de todos os atos praticados até que sejam sanadas as irregularidades.
As irregularidades no processo administrativo foram bem
demonstradas e desenhadas na petição inicial, não cabendo aqui repetição
desnecessária, até mesmo pela exiguidade do tempo.
Pelo exposto e pelo que consta da petição inicial, defiro a
tutela de urgência, inaudita altera pars, ante a ofensa ao direito líquido e
certo e o perigo da demora, ora configurados, para SUSPENDER os atos
processuais adotados sem comunicação prévia do denunciado nos autos do processo
político-administrativo no 003/2022 (23.11.2022 em diante) e/ou SUSTAR os
efeitos da sessão extraordinária aprazada para 20.12.2022, restabelecendo o
devido processo legal, bem assim o status quo ante, o que importa em retomada
das fases administrativas pertinentes ao dia 23.11.2022 em diante;
Em consequência, defiro a tutela de urgência, inaudita altera
partes, ante a ofensa ao direito líquido e certo e o perigo da demora, ora
configurados, para suspender o ato processual que nomeou defensor dativo, vez
que, à época, deveria ter sido previamente notificado (24hs antes) quanto ao
SUPOSTO escoamento do prazo ou, no mínimo, remetido consulta a Defensoria
Pública para a eventual nomeação de defensor;
Caso a sessão de cassação seja realizada antes da ciência
da presente decisão, desde já decreto sua nulidade e torno sem efeito eventual
ato de cassação, o que faço com fundamento no poder geral de cautela, que visa
à proteção do bem jurídico tutelado.
Comunique-se máxime urgência à Câmara Municipal de Porto do
Mangue/RN, a fim de evitar demais ilegalidades, com repercussões incalculáveis
e prejudiciais ao exercício da plena defesa;
Em caso de descumprimento, arbitro multa pessoal de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais a cada autoridade coatora, sem prejuízos de
eventuais apurações de responsabilidade criminal.
Notifiquem-se as autoridades coatoras para que prestem
informações; Dê-se vistas ao MP, a fim de manifestar-se;
Encerrado o plantão e produzidos os expedientes
necessários, encaminhem-se os autos ao juízo competente.” AQUI