segunda-feira, 19 de dezembro de 2022

Reviravolta: MP Eleitoral pede cassação dos diplomas de Ubaldo, Nelter e Samanda


Às vésperas da diplomação dos deputados estaduais eleitos no Rio Grande do Norte, marcada para esta segunda-feira (19), mais uma reviravolta na vaga que originalmente foi ocupada por Wendel Lagartixa (PL) e herdada por Ubaldo Fernandes (PSDB). O Ministério Público Eleitoral pediu a cassação dos diplomas de dois candidatos a deputado estadual e uma suplente à Câmara federal, nas Eleições 2022.

Além de Ubaldo, o MP Eleitoral aponta irregularidades na prestação de contas de Nelter Queiroz (PSDB), reeleito para a Assembleia Legislativa, e de Samanda Alves (PT), primeira suplente de deputada à Câmara dos Deputados na federação partidária formada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), PCdo B e PV.

Segundo o órgão, tendo em vista o fato de envolverem altos percentuais de valores não declarados, a situação configura gravidade e implica na cassação dos diplomas.

UBALDO FERNANDES

Após o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, indeferir o registro de candidatura de Wendel Lagartixa (PL), o Tribunal Regional Eleitoral do RN realizou nova totalização de votos na manhã desta segunda (19). Depois da contagem, o TRE-RN deferiu a diplomação de Ubaldo Fernandes (PSDB), reeleito para o cargo com 34.426 votos computados.

No entanto, poucos minutos depois, o Ministério Público Federal divulgou a notícia do pedido de cassação. Segundo o MPF, o entendimento é de que houve gastos ilícitos relativos à despesa com a contratação de atividade de militância – sem a respectiva apresentação do detalhamento do serviço prestado – e, ainda, a cessão gratuita de veículos para a campanha eleitoral, com diárias inferiores aos preços de mercado.

Quanto à militância contratada, a prestação de contas não trouxe detalhes sobre a identificação dos empregados, os locais do trabalho ou a quantidade de horas trabalhadas, entre outras informações. Somado o valor gasto com esses contratos e o destinado a veículos cedidos irregularmente, por diárias abaixo do valor de mercado, a parcela de despesa realizada de modo irregular corresponde a 28,40% dos recursos repassados à campanha de Ubaldo Fernandes.

NELTER QUEIROZ

Já no caso de Nelter Queiroz, deputado reeleito pelo PSDB, o valor apurado (R$ 66.049,03) corresponde a 54% dos recursos financeiros arrecadados na campanha e decorrem de diferentes práticas irregulares, envolvendo desde a movimentação indevida de recursos até a existência de bens não informados no registro de candidatura, passando ainda por gastos ilegais com veículos e na contratação de pessoas físicas.

O parlamentar não declarou a existência de recurso próprio relativo ao imóvel utilizado pelo comitê de campanha, no valor de R$ 12,5 mil. Também teria efetuado despesas irregulares ao alugar dois veículos sem identificar as pessoas que o utilizaram, “impedindo, assim, a comprovação da efetiva prestação do serviço”.

O MPF explica, ainda, que Nelter bancou combustível do veículo utilizado por ele próprio com recursos de campanha. Outra irregularidade foi a locação de um “paredão de som” sem comprovar quem seria o proprietário do equipamento. O candidato gastou também R$ 37 mil na confecção de meio milhão de “santinhos”, sem ter contratado pessoal para distribuir.

Isso leva à possibilidade, inclusive, de o material ter sido descartado, “condição que representa malversação no uso de recursos”, observou a Comissão de Análise de Contas Eleitorais do TRE/RN.

SAMANDA ALVES

Por fim, Samanda Alves (PT) teria recebido irregularmente doação de um permissionário de serviço público, o que é proibido. Além disso, o MP Eleitoral aponta o pagamento de aluguel de veículos sem comprovação de quem seriam os proprietários, a omissão de gastos eleitorais relativos a notas fiscais, que totalizavam R$ 15.450, e despesas realizadas sob descrição “genérica ou insuficiente”.

Sobre a candidata petista, o órgão lista também a produção de jingle com valor 347% acima do preço médio;, contratação de pessoal para militância e para serviços de programação visual e propaganda móvel sem a comprovação individualizada dos subcontratado, além de divergências entre as despesas indicadas na prestação de contas final e as mencionadas na prestação parcial, bem como omissão de gastos nessa prestação parcial. 

Nenhum comentário: