quinta-feira, 29 de dezembro de 2022

PORTO DO MANGUE: sessão encerrada por ordem judicial


A 4ª Sessão Parlamentar Extraordinária da Câmara Municipal de Porto do Mangue, onde seria votado o Impeachment do Prefeito Sael Melo teve que ser encerrada por força de uma Mandado de Segurança em favor do Prefeito, confira abaixo a decisão judicial:

“Conforme se vê da documentação acostada, o impetrante não está participando devidamente do processo administrativo que almeja sua cassação.

As autoridades coatoras não cumpriram integralmente as decisões judiciais que determinavam a regularização do processo administrativo, notadamente quanto ao acesso pleno do impetrado aos documentos e elementos de prova produzidos no processo. Assim, sua defesa resta dificultada ou mesmo sufragada pela omissão nas informações.

A ausência de plena ciência do impetrado acarreta nulidade de todos os atos praticados até que sejam sanadas as irregularidades.

As irregularidades no processo administrativo foram bem demonstradas e desenhadas na petição inicial, não cabendo aqui repetição desnecessária, até mesmo pela exiguidade do tempo.

Pelo exposto e pelo que consta da petição inicial, defiro a tutela de urgência, inaudita altera pars, ante a ofensa ao direito líquido e certo e o perigo da demora, ora configurados, para SUSPENDER os atos processuais adotados sem comunicação prévia do denunciado nos autos do processo político-administrativo no 003/2022 (23.11.2022 em diante) e/ou SUSTAR os efeitos da sessão extraordinária aprazada para 20.12.2022, restabelecendo o devido processo legal, bem assim o status quo ante, o que importa em retomada das fases administrativas pertinentes ao dia 23.11.2022 em diante;

Em consequência, defiro a tutela de urgência, inaudita altera partes, ante a ofensa ao direito líquido e certo e o perigo da demora, ora configurados, para suspender o ato processual que nomeou defensor dativo, vez que, à época, deveria ter sido previamente notificado (24hs antes) quanto ao SUPOSTO escoamento do prazo ou, no mínimo, remetido consulta a Defensoria Pública para a eventual nomeação de defensor;

Caso a sessão de cassação seja realizada antes da ciência da presente decisão, desde já decreto sua nulidade e torno sem efeito eventual ato de cassação, o que faço com fundamento no poder geral de cautela, que visa à proteção do bem jurídico tutelado.

Comunique-se máxime urgência à Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN, a fim de evitar demais ilegalidades, com repercussões incalculáveis e prejudiciais ao exercício da plena defesa;

Em caso de descumprimento, arbitro multa pessoal de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais a cada autoridade coatora, sem prejuízos de eventuais apurações de responsabilidade criminal.

Notifiquem-se as autoridades coatoras para que prestem informações; Dê-se vistas ao MP, a fim de manifestar-se;

Encerrado o plantão e produzidos os expedientes necessários, encaminhem-se os autos ao juízo competente.” AQUI


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