O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de
Justiça, derrubou a condenação de um dos líderes do PCC, Leonardo Vinci
Alves de Lima, o ‘Batatinha’, a 10 anos de prisão por tráfico de drogas.
Reis Júnior mandou soltar ‘Batatinha’.
O faccionado havia sido preso em flagrante com 2 quilos de
cocaína após ser abordado pela Polícia Militar durante patrulhamento de rotina
em 28 de agosto de 2019, na Vila Andrade, bairro da zona Sul de São Paulo.
No entanto, o ministro entendeu que a busca pessoal feita
pelos policiais em ‘Batatinha’ foi motivada apenas por seu ‘nervosismo ao
avistar a viatura policial’. Assim considerou as provas nulas e absolveu o
suposto líder do PCC.
Após a decisão, assinada no último dia 2, foi expedido o
alvará de soltura de Batatinha. A ordem foi cumprida na última quarta, 7.
Ao STJ, a defesa de Batatinha alegou ‘ilegalidade na
abordagem’ de Baratinha. Segundo os advogados não havia ‘justa causa
suficiente’ que justificasse a busca pessoal no investigado.
A abordagem ocorreu no dia 28 de agosto de 2019, na Vila
Andrade, em São Paulo. Segundo a denúncia do Ministério Público de São Paulo,
ele dirigia em uma moto quando avistou patrulha da Polícia Militar. Em seguida
subiu na calçada e parou o veículo ‘deixando transparecer seu nervosismo’. Foi
então que os agentes o abordaram.
Segundo a Promotoria, em meio à averiguação, ‘Batatinha’
tentou qubrar o celular e fugir. O MP diz que ele ‘confessou que pertencia à
façcão criminosa que traficava drogas e que o celular tinha mensagens sobre as
atividades do grupo’. Após indicação do próprio preso, os PMs encontraram dois
tijolos de cocaína na moto.
Batatinha foi condenado em razão do episódio. A sentença de
primeiro grau foi assinada em 2020. Dois anos depois, o processo transitou em
julgado – a condenação se tornou definitiva.
No entanto, para Sebastião, a busca pessoal no suposto
líder do PCC ‘teve como único fundamento o nervosismo do acusado ao avistar a
viatura policial, que não estaria ali em decorrência de denúncia do tráfico,
mas de patrulhamento de rotina’.
“Assim, o reconhecimento da ilicitude da busca pessoal e de
todas as provas que dela derivaram é medida que se impõe”, ressaltou.
Estadão Conteúdo