O ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF) André Mendonça, será
o responsável por analisar uma ação que tenta paralisar o processo sobre a
suposta tentativa de golpe de estado em 2022.
O objeto em questão é um “agravo
regimental”, um instrumento legal usado por advogados do ex-assessor
presidencial Filipe Martins, também réu no caso, para questionar a atuação do
ministro Alexandre de Moraes no processo.
Jeffrey Chiquini, advogado de
Martins, alega, entre vários itens, cerceamento de defesa. Em pedido
protocolado no dia 4 de julho, ele questiona o veto de Morais ao depoimento de
testemunhas de defesa de seu cliente que também são acusadas do processo, incluindo Bolsonaro e seus filhos Eduardo e Carlos.
No pedido, Chiquini argumenta
que a oitiva das testemunhas foi feita “monocraticamente, sem qualquer
fundamentação específica.”
A relatoria de Mendonça para
arbitrar sobre esse pedido foi anunciada na sexta-feira, com a publicação de
uma certidão de distribuição sobre o caso. Chiquini usou suas redes sociais
para comemorar a indicação de Mendoça, afirmando que este seria um ministro
“não suspeito” para analisar seu pedido.
O agravo redigido pela equipe do
advogado também lista outros motivos para pedir a suspensão das audiências,
usando argumentos já listados por outros advogados do caso. Chiquini diz que
Moraes é ao mesmo tempo “vítima dos fatos apurados, parte ativa da apuração e
julgador do processo”, o que lhe colocaria em posição de parcialidade para ser
relator. O advogado também questiona o tempo dado à defesa para analisar os
ínumeros documentos arrolados como provas.
Na decisão em que vetou os
depoimentos extra de outros réus do processo, Moraes afirmou que por terem sido
ouvidos no braço do processo que apura a atuação do “núcleo 1” de réus,
Bolsonaro e outras testemunhas em questão já puderam se manifestar. Martins
está no “núcleo 2”, com autoridades de cargos mais baixos, suspeitas de terem
atuado na redação da minuta com o texto preparado para anunciar o golpe e
outras ações preparatórias.
O ministro Alexandre de Moraes
já havia apresentado aos advogados seus argumentos contra a tese de cerceamento
de defesa.
“O fato de existirem inúmeros
documentos e mídias nos autos deriva da complexidade das investigações e do
número de indiciados pela Polícia Federal, que, sistematicamente, produziu um
relatório e um sumário indicativo de provas que serviram tanto para a análise
da Procuradoria-Geral da República quanto para todas as defesas, de maneira
idêntica e transparente, com absoluto respeito ao Devido Processo Legal”,
escreveu Moraes na decisão que motivou o agravo.
Se não forem interrompidas, as
oitivas de testemunhas dos núcleos 2, 3 e 4 no processo do golpe serão
retomadas nesta segunda-feira (14) e seguem até o dia 23 de julho.
No núcleo 2 são réus também
Fernando de Sousa Oliveira (delegado da Polícia Federal), Marcelo Costa Câmara
(coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência), Marília Alencar
(delegada e ex-diretora de Inteligência da Polícia Federal), Mário Fernandes
(general da reserva do Exército) e Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da
Polícia Rodoviária Federal).
Os réus de todos os núcleos
respondem pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático
de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa
armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.