Diante da situação divulgada na mídia a respeito do idoso
Sr. Manoel Salustino de Lucena, a princípio cumpre esclarecer que a
municipalidade através do Centro de Referência em Assistência Social – CRAS –
São Rafael, já havia comunicado ao Ministério Público do Estado do Rio Grande
do Norte que o idoso encontrava-se em situação de vulnerabilidade social,
objetivando que o referido órgão, que possui competência legal viesse a
apresentar as providencias necessárias à garantia do bem-estar do idoso.
Destaca-se que antes mesmo de um posicionamento por parte
do órgão ministerial, a Policia Civil de Assu-RN, se deslocou até a residência
onde o idoso residia e constataram situação já conhecida e informada pelo CRAS
ao MP/RN.
Em razão da situação do idoso, o mesmo fora encaminhado
para a Delegacia de Polícia Civil de Assu-RN e juntamente com a Assistente
Social do CRAS fora ouvido e após foram liberados.
Considerando que os fatos se deram durante o fim de semana,
e tendo em vista o horário em que houve a liberação da servidora e idoso, por
volta das 22 (vinte e duas) horas do sábado, a referida profissional, após
manter contato com os abrigos de idosos de Jucurutu-RN e Caicó-RN, fora
informada que as instituições só receberiam o idoso através de ordem judicial,
o que não foi possível em razão da não comunicação do fato ao juízo, vez que o
referido inquérito ainda encontra-se na sede da Delegacia.
Sem ter onde deixar o idoso, o CRAS através de sua
Assistente Social, após orientação, aconselhamento e acompanhamento entregou o
idoso aos cuidados daqueles que sempre tiveram a responsabilidade do mesmo, não
havendo outra opção a referida profissional, diante das circunstancias do caso.
Menciona-se que enquanto o idoso permaneceu sob os cuidados
da família que o acolhera anteriormente, o mesmo esteve sob constante
vigilância das profissionais do CRAS, o que iria ocorrer até determinação
judicial em favor do idoso.
Neste instante o idoso encontra-se na sede da Delegacia de
Policia de Assu-RN, aguardando o encaminhamento do inquérito a autoridade
judiciária da comarca, objetivando a concessão de ordem judicial para a
internação do mesmo em abrigo adequado.
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