segunda-feira, 12 de novembro de 2018

São Rafael/RN: NOTA DE ESCLARECIMENTO

Diante da situação divulgada na mídia a respeito do idoso Sr. Manoel Salustino de Lucena, a princípio cumpre esclarecer que a municipalidade através do Centro de Referência em Assistência Social – CRAS – São Rafael, já havia comunicado ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte que o idoso encontrava-se em situação de vulnerabilidade social, objetivando que o referido órgão, que possui competência legal viesse a apresentar as providencias necessárias à garantia do bem-estar do idoso.

Destaca-se que antes mesmo de um posicionamento por parte do órgão ministerial, a Policia Civil de Assu-RN, se deslocou até a residência onde o idoso residia e constataram situação já conhecida e informada pelo CRAS ao MP/RN.

Em razão da situação do idoso, o mesmo fora encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil de Assu-RN e juntamente com a Assistente Social do CRAS fora ouvido e após foram liberados.

Considerando que os fatos se deram durante o fim de semana, e tendo em vista o horário em que houve a liberação da servidora e idoso, por volta das 22 (vinte e duas) horas do sábado, a referida profissional, após manter contato com os abrigos de idosos de Jucurutu-RN e Caicó-RN, fora informada que as instituições só receberiam o idoso através de ordem judicial, o que não foi possível em razão da não comunicação do fato ao juízo, vez que o referido inquérito ainda encontra-se na sede da Delegacia.

Sem ter onde deixar o idoso, o CRAS através de sua Assistente Social, após orientação, aconselhamento e acompanhamento entregou o idoso aos cuidados daqueles que sempre tiveram a responsabilidade do mesmo, não havendo outra opção a referida profissional, diante das circunstancias do caso.

Menciona-se que enquanto o idoso permaneceu sob os cuidados da família que o acolhera anteriormente, o mesmo esteve sob constante vigilância das profissionais do CRAS, o que iria ocorrer até determinação judicial em favor do idoso.

Neste instante o idoso encontra-se na sede da Delegacia de Policia de Assu-RN, aguardando o encaminhamento do inquérito a autoridade judiciária da comarca, objetivando a concessão de ordem judicial para a internação do mesmo em abrigo adequado.
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