As novas medidas de fiscalização entraram em vigor no dia
1º de janeiro de 2025.
De acordo com a Instrução Normativa Nº 2219, que
regulamenta os dados a serem fiscalizados, somente informações relacionadas a
saldos e recebimentos em contas deverão ser coletadas pelo Fisco.
O Artigo de número 10 da publicação do Fisco regulamenta
que as seguintes informações referentes às operações financeiras dos usuários.
Então, se forem
realizadas movimentações que totalizem R$ 5.000 – ou
mais – no mês, serão estas as informações que a Receita irá receber da sua
conta:
Contas bancárias e similares
As instituições financeiras e de pagamento deverão informar
o saldo de contas bancárias (corrente, poupança ou carteiras digitais) no
último dia do ano, detalhando as movimentações mensais – como pagamentos,
cheques emitidos, transferências e resgates – e dos rendimentos recebidos.
Transferências entre contas próprias
O Fisco também irá acompanhar os registros de
transferências entre contas de titularidade da mesma pessoa.
Moeda estrangeira e transferências para o exterior
Informar os valores gastos na aquisição de moeda
estrangeira, assim como as operações de conversão de moeda estrangeira para
reais.
Transferências de dinheiro ou outros valores para fora do
país.
Aplicações financeiras
O saldo de investimentos também deverá ser informado no
último dia do ano, incluindo todos os créditos e débitos feitos durante o ano,
assim como compras, vendas, resgates ou liquidações.
Rendimentos de investimentos
Os ganhos brutos das aplicações financeiras também devem
ser reportados mês a mês. Entre eles os valores obtidos com vendas ou resgates
de ativos e fundos de investimento.
Previdência privada e seguros
O Saldo detalhando as movimentações mensais de planos de
previdência privada ou seguros de vida no último dia do ano ou em seu
encerramento do plano.
Saldos e movimentações de Fundo de Aposentadoria Programada
Individual (Fapi) também serão monitorados.
Benefícios ou seguros recebidos
As instituições deverão informar valores de benefícios ou
seguros pagos, de forma única ou como renda, acumulados ao longo do ano e
mensal.
Consórcios
A Receita também irá fiscalizar valores pagos por cotas de
consórcio, incluindo lances que resultaram em contemplação e créditos recebidos
mensalmente.
O valor acumulado de créditos disponibilizados ao titular
de uma cota de consórcio ao longo do ano também deverão ser informados.
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