O MPRN alega que o contrato, firmado em 27 de fevereiro de 2025, foi feito sem processo seletivo prévio e sem concorrência, o que configura ato de improbidade administrativa. Além disso, o MPRN aponta que a Apami não está em funcionamento e que o acordo extrajudicial, firmado em 21 de novembro de 2024 pelo ex-prefeito, é nulo de pleno direito.
O acordo previa o pagamento de R$ 711.559,21 à Apami e R$ 101.651,31 a seus advogados, em final de mandato, ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal. O acordo também não foi amparado por lei autorizativa municipal e destinou recursos à Apami sem precatório judicial ou requisição de pequeno valor, nem qualquer ordem judicial. O débito ainda está sendo discutido em Juízo, não havendo obrigação de pagamento na atualidade.
O MPRN recomendou que a Prefeitura se abstenha de realizar qualquer pagamento à Apami e adote as providências necessárias para reaver qualquer pagamento já feito. O prefeito tem 10 dias corridos para informar as medidas tomadas e remeter cópia integral do processo administrativo referente ao contrato.
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