🔍 Reajuste não é Piso — e confundir isso é desinformar
É preciso separar as coisas com clareza:
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Reajuste: correção anual aplicada aos salários, geralmente para recompor perdas inflacionárias.
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Piso Salarial: valor mínimo obrigatório por lei federal para o início da carreira. Nenhum ente público pode pagar abaixo disso.
Misturar os dois conceitos não é erro técnico; é confusão deliberada.
📉 A conta não fecha — e o prejuízo cai no colo do professor
A Lei Federal nº 11.738/2008 determina que, após o reajuste de 6,27%, o piso nacional do magistério para jornada de 30 horas semanais seja de R$ 3.650,00.
Na prática, em Afonso Bezerra, o que aparece no contracheque é diferente:
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Valor pago atualmente: R$ 3.580,00
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Defasagem: cerca de 2% abaixo do piso legal
O fato é simples e incontestável: se a lei estabelece um valor mínimo e a Prefeitura paga menos, o piso não está sendo cumprido.
⚠️ Não é detalhe administrativo — é ilegalidade
O descumprimento do piso salarial não é uma falha menor nem uma “opção de gestão”. Trata-se de violação da legislação federal. O FUNDEB repassa recursos específicos justamente para garantir o pagamento correto dos profissionais da educação.
A pergunta que ecoa e exige resposta imediata da Secretaria Municipal de Educação e da Prefeitura é direta:
Se o dinheiro do FUNDEB chega, por que o valor que entra na conta do professor é menor do que a lei determina?
📢 Respeitar o piso é respeitar o professor. E sem professor valorizado, não existe educação de qualidade.
Se quiser, me diga o estilo da imagem (mais crítica, institucional, com números em destaque ou impacto visual para redes sociais) que eu gero a arte agora.

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