A decisão estabeleceu prazo de três horas para a remoção do material, com previsão de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento ou de nova divulgação do conteúdo questionado.
A determinação ocorreu após a campanha de Flávio Bolsonaro recorrer à Justiça Eleitoral contra um vídeo de aproximadamente 55 segundos, publicado em 6 de outubro nos perfis oficiais de Lula.
Na gravação, a campanha petista associava a proposta econômica do adversário à possibilidade de cortes em programas sociais e serviços públicos, incluindo Farmácia Popular, Minha Casa, Minha Vida, Mais Médicos, ações de combate ao câncer e merenda escolar.
Ao analisar o pedido, André Mendonça considerou que as publicações apresentavam possíveis consequências negativas para políticas públicas sem demonstrar elementos concretos suficientes para sustentar as afirmações.
Segundo a fundamentação apresentada, o conteúdo também aparentava contrariar compromissos assumidos no plano de governo registrado pelo candidato Flávio Bolsonaro.
A decisão representa uma intervenção da Justiça Eleitoral contra conteúdos considerados potencialmente desinformativos durante a disputa presidencial. Entretanto, Mendonça não estabeleceu uma proibição geral de novas publicações sobre a proposta econômica, preservando a possibilidade de debate político dentro dos limites da legislação eleitoral.
A medida reforça a discussão sobre os limites da propaganda eleitoral e a responsabilidade das campanhas na divulgação de informações sobre seus adversários.

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