Após registrar boletim de ocorrência por violência
doméstica e lesão corporal no último sábado (11), Ana Hickmann, 42, escolheu
não pedir medida protetiva contra o marido, Alexandre Correa, 52.
O que é e como funciona uma medida protetiva?
Ferramenta prevista na Lei Maria da Penha. A medida
protetiva de urgência é uma ferramenta prevista em lei para proteger mulheres
vítimas de violência doméstica e familiar, usando como base a Lei Maria da
Penha.
Usada quando há risco para vítima. Ela é concedida quando
há risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da
vítima ou de seus dependentes.
Distância mínima. Com a medida, é possível exigir que o
agressor mantenha um distanciamento da mulher e dos filhos, além de outros
meios para se proteger.
Proteção pode ser solicitada em qualquer delegacia. Para
isso, é preciso registrar um boletim de ocorrência e pedir a medida protetiva
para a autoridade policial. Nesta etapa, o policial pode requisitar exame de
corpo de delito e outros exames periciais para a investigação.
Até 48 horas. Feito o boletim de ocorrência, a polícia deve
enviar o pedido de proteção imediatamente a um juiz, que tem um prazo de 48
horas para atender a notificação. Em cidades menores, que não são sede de
comarca, a medida protetiva pode ser pela própria autoridade policial, e a
vítima sai da delegacia com a medida em mãos; em 48 horas, um juiz deve
ratificar a decisão.
Pena de três meses a dois anos. É o juiz quem vai ordenar
como a medida deverá ser cumprida. O descumprimento tem pena de três meses a
dois anos de prisão. Desde 2018, é prevista também a possibilidade de prisão
preventiva do agressor caso descumpra a regra. Isso não significa, porém, que
toda violação da protetiva acarretará em prisão.
Imposições ao agressor. Com uma medida protetiva, o
agressor pode ser obrigado a manter uma distância mínima da casa, do trabalho
ou qualquer lugar onde a vítima estiver; ficar longe dos familiares e
testemunhas da vítima; não entrar em contato com a vítima por telefone, redes
sociais, e-mail ou carta; perder o direito a ter uma arma de fogo; fornecer
alimentação para a vítima ou familiares; e ser impedido temporariamente de
visitar os filhos menores.