O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na tarde desta
terça-feira (24), o projeto de lei que amplia medidas protetivas para crianças
e adolescentes vítimas de violência doméstica ou familiar. A norma também passa
a considerar crime hediondo o assassinato de menor de 14 anos, com pena de
reclusão de 12 a 30 anos.
O texto determina pena de três meses a dois anos para quem
descumprir decisão judicial favorável à adoção de medidas protetivas de
urgência. Além disso, aumenta de um terço à metade a pena de homicídio contra
menor de 14 anos se o crime for cometido por familiar, empregador da vítima,
tutor ou curador, ou se a vítima é pessoa com deficiência ou tenha doença que
implique o aumento de sua vulnerabilidade.
A proposta foi batizada de Lei Henry Borel, em homenagem ao
menino de 4 anos que foi espancado e morto em março de 2021. Os acusados do
crime são a mãe de Henry, Monique Medeiros, e o padrasto do menino, o
ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Jairinho. A mãe obteve
autorização para responder pelo crime em liberdade, com uso de tornozeleira
eletrônica. Já o ex-vereador Jairinho continua preso.
“Um fato lamentável e que marcou a todos nós no Brasil, a
violência contra uma criança. O projeto foi feito com o espírito de punir,
obviamente, mas também de desestimular ações dessa natureza”, afirmou o
presidente Bolsonaro, ao sancionar a lei. A cerimônia contou com a participação
de parte da bancada feminina de deputadas federais.
O projeto de lei foi de autoria das deputadas Alê Silva
(Republicanos-MG) e Carla Zambelli (PL-SP). “As crianças do Brasil, a partir de
hoje, vão ter à sua disposição um elemento em lei a mais para protegê-las e
tornar muito mais drástica e difícil a vida de quem quiser tirar a vida de uma
criança”, disse Alê Silva.
O projeto ainda prevê punição para quem deixar de comunicar
à autoridade pública a prática de violência, de tratamento cruel ou degradante,
ou de formas violentas de educação, correção ou disciplina, contra criança ou
adolescente, ou o abandono de incapaz. A pena será de seis meses a três anos,
mas poderá ser aumentada se a omissão partir de parentes ou se levar à morte da
vítima.
A matéria promoveu alterações no Código Penal e passou a
considerar Lei Maria da Penha como referência para a adoção de medidas protetivas,
procedimentos policiais e legais e de assistência médica e social.
Independentemente da pena prevista, não poderão ser aplicadas as normas da lei
dos juizados especiais. Com isso, a pena não poderá ser convertida em doação de
cestas básicas ou pagamento de multa.