A Vara Única da Comarca de Ipanguaçu condenou uma empresa
de telefonia móvel a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. O
motivo é a cobrança de conta inexistente a um adolescente. A informação foi
divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) nesta
quarta-feira (21).
O menor de idade, representado em juízo pela mãe, alegou que mesmo não tendo acontecido nenhuma contratação, deparou-se com o nome negativado. A ré, por sua vez, alegou que houve celebração de contrato de prestação de serviços, havendo atraso na quitação de duas parcelas e que, dessa forma, pediu pela improcedência total dos pedidos formulados na ação.
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