A Prefeitura do Assú publica nesta sexta-feira (11),
através do Diário Oficial do Município, o Decreto nº 106/2020.
O ato acrescenta novas medidas de prevenção no combate aos efeitos da COVID-19,
constantes dos Decretos Municipais nº 34/2020, nº 28/2020, nº 27/2020, nº
24/2020 e nº 15/2020, a bem de adequar as novas medidas adotadas pelo Decreto
Estadual nº 30.210 de 08 de dezembro de 2020, dentre outras providências.
Legitimada com a assinatura do prefeito Gustavo Montenegro Soares, a medida
governamental suspende os eventos promovidos ou patrocinados pela Prefeitura
Municipal de Assú que impliquem em aglomeração de pessoas, a exemplo de eventos
corporativos, técnicos, científicos, convenções, shows ou qualquer outra
modalidade.
O Decreto também suspende o licenciamento de shows, espetáculos, eventos
gastronômicos, festas e realizações congêneres que ocasionem aglomeração de
pessoas. Consequentemente estão suspensos os pedidos de licenciamentos em
trâmite para a realização de eventos listados no procedimento legal.
O Decreto somente permite a realização de eventos de iluminação e decoração de
Natal, desde que, sem divulgação prévia e sem potencial de atração de público,
mediante licenciamento específico.
O ato teve motivação, dentre outros, no Decreto Estadual nº 30.210 de 08 de
dezembro de 2020; e, na Recomendação nº 881403, de 09 de dezembro de 2020, da
3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assú.
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