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quarta-feira, 16 de dezembro de 2020
Homem é morto a tiros na quadra da Cohab em Assú
1° Torneio de Futebol Society da PELADA DO PEDRADA é realizado com excelência na cidade de Assu-RN
No campo da CAERN, aconteceu o 1° Torneio Interno de Futebol Society da Pelada do Pedrada, onde quatro times participaram da disputa, sendo eles: ÁGUIA, CARCARÁ, FALCÃO E GAVIÃO.
No primeiro jogo, a equipe CARCARÁ enfrentou o FACÃO, porém, mesmo sendo o CARCARÁ o time favorito a levar o troféu de campeão para casa, já que, indiscutivelmente, era dono do melhor elenco, o jogo acabou empatado e o CARCARÁ acabou voando na decisão por pênaltis.
No segundo jogo, a equipe ÁGUIA acabou vencendo o time do GAVIÃO, o qual acabou massacrado pelo CARCARÁ, que voou alto na disputa pelo terceiro lugar e venceu pelo placar de 7 X 2.
Na final, a equipe do ÁGUIA se sagrou campeã da competição, após atropelar o time do FALCÃO pelo placar de 4 X 1. Esses dois foram premiados com troféus e medalhas de campeão e vice-campeão.
A artilharia do torneio ficou dividida entre AMAURI PEDRADA, o AMAUGOL, e THIAGO T8, ex jogador do Cruzeiro de Assu-RN. Já o prêmio de melhor goleiro foi para CACHINA.
Ao final, o organizador da pelada e do evento, AMAURI SILVA "PEDRADA", agradeceu a participação de todos os atletas, dos mesários e da arbitragem, na pessoa de MADSON DE SOUZA, bem como dos patrocinadores, PALÁCIO DOS CALÇADOS, TAILONE’S CHURRASCARIA E PIZZARIA, RAFAEL ARTES GRÁFICAS, ALÉM DA SUPERMIX, e afirmou:" pra mim é bastante lisonjeiro está a frente dessa pelada. Aqui, o que impera é o respeito, a cordialidade, a harmonia e o bom futebol! Neste cenário só aceitamos pessoas de bem! Além disso, a realização desse torneio foi de bastante valia para a consolidação desse grupo."
Por fim, ficam os nossos parabéns pela grande iniciativa esportiva de AMAURI PEDRADA, que contribui para o progresso esportivo e recreativo da cidade de Assu-RN.
Veja em VÍDEO a entrevista com o prefeito e vice-prefeito diplomados do município do Alto do Rodrigues logo após a solenidade
Alto do Rodrigues: Decreto cancela réveillon, queimas de fogos, carnaval e proíbi festas com mais de 50 pessoas
De acordo com o decreto, também não será possível à realização dos cultos e as missas em praça pública, devendo estas celebrações ficar restrita aos templos religiosos. A circulação de pessoas em qualquer recinto e no comércio sem máscara, também está proibida.
O decreto nº 40/2020 cancela ainda a realização do Carnaval 2021 e traz recomendações sobre distanciamento social e acerca de medidas sanitárias para evitar o contágio com o Novo Coronavírus. A fiscalização caberá às secretarias do município com o reforço das forças policiais.
Secretaria municipal de saúde de Itajá promove ações sobre o dezembro vermelho
Para isso, foi traçado um cronograma com uma série de atividades durante a campanha (dezembro vermelho), que visa conscientizar a todos os usuários das Unidades Básica de Saúde (UBS) sobre a importância do uso consciente do preservativo, o acesso às informações a respeito de como se dá a transmissão do vírus HIV/AIDS e das outras infecções sexualmente transmissíveis.
Durante o mês de dezembro, nas salas de espera dos PSFs, haverá palestra, roda de conversa, oferta dos exames de HIV, distribuição de preservativos e panfletagem e orientações sobre a importância do tratamento das pessoas diagnosticadas com o vírus e também mostrar os avanços desses 30 anos da luta mundial contra a AIDS.
CARNAUBAIS: Prefeita eleita Marineide e o vice Gleudinho estão aptos para tomar posse
A prefeita Marineide Diniz (DEM), o vice-prefeito Gleudinho Benevides (PSC) e os 11 vereadores foram eleitos para o mandato de quatro anos. O ato foi simples, seguindo as restrições e medidas de prevenção do Covid-19.
Agora em ASSU para toda região; a Perfumaria fina a Amakha Paris
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Pendências: Veiculado resultado oficial de licitação para obras na comunidade de Amargoso
A divulgação encontrou espaço no Diário Oficial dos Municípios, editado pela Federação dos Municípios do RN (Femurn).
Vencida pela empresa Medeiros e Silva Empreendimentos Ltda. ME, com o valor global de R$ 86.273,27, a referida licitação pública teve por fim a contratação de empresa para realização da implantação de uma praça pública com Academia de Terceira Idade e playground infantil ao ar livre, na comunidade rural de Amargoso, esclarece a publicação feita pela CPL neste dia.
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Prefeita de Paraú reeleita nas eleições 2020 é diplomada
Secretaria municipal de educação realiza aquisição de armários para as salas de aula das escolas municipais
Constam no rol de aquisições armários de aço fechados e quadros brancos e birôs para professores estando em cada sala de aula, para que ao início do próximo ano letivo com retomada das aulas presenciais, haja no espaço escolar recursos que viabilizem um bom desenvolvimento das aulas.
Com isso, cumprimos mais uma meta e reafirmamos o compromisso com nossos profissionais da Educação e melhores condições de trabalho e conforto para nossos alunos.
Moradores reclamam e temem com poste tombado e fios caídos na rua do JK em Assu
Segundo reclamantes, o poste, estar tombado para o meio da rua, correndo o risco de cair sobre um carro e até mesmo de uma pessoa. Pedimos as autoridades competentes que atendam o pedido dos moradores.
Globo é acusada pela Receita de ‘associação criminosa’ com artistas
A investigação é referente a vínculos da emissora com artistas como pessoas jurídicas, no lugar do regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O advogado Leonardo Antonelli, representante dos contratados pela Globo, disse que acusação “não faz o menor sentido”.
“A primeira autuação é composta de 65 páginas escritas pelo fisco a fim de imputar a prática de crime contra a ordem tributária praticado pela emissora em conluio com o ator, o que não faz o menor sentido”, afirmou.
Pela lei brasileira, serviços intelectuais, de natureza artística ou cultural podem fazer parte do regime de tributação de pessoas jurídicas. Assim, em vez de contratar o profissinal, é contratada uma empresa, evitando o pagamento de alguns impostos e de benefícios trabalhistas.
O advogado entrou recurso na Receita Federal. No decorrer processo, as multas não precisam ser pagas. De acordo com Notícias da TV, há casos em que os valores ultrapassam R$ 10 milhões.
Antonelli disse que uma das pessoas multadas recebeu R$ 1 milhão para trabalhar em uma novela em 2016 e participar de outros programas. “À época, ele ofereceu todo esse R$ 1 milhão à tributação da sua pessoa jurídica, recolhendo 20% (à título de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, Contribuição Social Sobre o Lucro, PIS, Cofins e Imposto Sobre Serviço). Ou seja, pagou R$ 200 mil de tributos e distribuiu para si a diferença (R$ 800 mil) de lucros”, contou.
Porém, a Receita exigiu outros pagamentos e o montante passou de R$ 800 mil, com impostos e multas. “Considerando que ele já havia pago na sua pessoa jurídica R$ 200 mil de tributos sobre as suas receitas, verifica-se que ele está sendo cobrado hoje um valor global (tributário) maior do que o recebido: R$ 1.008.500,00”, contou Antonelli
Entre investigados estão os artistas Deborah Secco, Malvino Salvador, Maria Fernanda Cândido e Reynaldo Gianecchini. Fonte: Yahoo.
Sem saber de gravidez, mulher dá à luz em banheiro de restaurante de Natal
Funcionária do restaurante, Lidiane sentiu fortes dores por volta das 14h e foi para o banheiro. Ela apresentava sangramento e gritava muito. Preocupado, o proprietário do estabelecimento, Paulo Cortez, chamou a empresária Lúcia Dantas, sua ex-mulher, que tem outro restaurante na mesma rua. "O expediente já tinha terminado, ela já havia almoçado. Estava se preparando para tomar banho. Foi ao banheiro e lá sentiu dores", contou Paulo.
Lúcia prestou a primeira assistência, estendeu uma toalha no chão e, com Lidiane deitada, notou a existência do bebê. "Tem alguma coisa saindo de mim", chegou a dizer Lidiane. A empresária, então, ajudou a realizar o parto e disse ter vivido a maior emoção da vida. "Eu nunca havia feito um parto. Eu pensei 'agora tenho que fazer' porque estávamos só eu e ela", contou.
A empresária também relatou a surpresa de Lidiane ao saber que havia um bebê. "Ela começou a chorar porque realmente não sabia que estava grávida".
"Foi muita surpresa, mas graças a Deus, no mês do Natal, é uma grande satisfação saber que aqui perto de nós nasceu uma criança iluminada", disse Paulo Cortez.
O caso inusitado chamou a atenção na região e muitas pessoas se mobilizaram para ajudar, como uma técnica de enfermagem que trabalha perto do local e foi ao estabelecimento para auxiliar Lidiane e Lúcia. O Samu logo foi chamado e, após os exames iniciais apontarem que estavam bem, conduziu mãe e filha para a Maternidade Januário Cicco, no bairro de Petrópolis. Na saída do restaurante, receberam os aplausos dos populares.
Após o primeiro atendimento, mãe e filha foram transferidas para a Maternidade Leide Morais, na zona Norte de Natal. Lidiante também tem um filho de 15 anos.
Aniversariantes do dia
CARNAUBAIS: Marineide Diniz será diplomada nesta quarta feira
Prefeitura de Ipanguaçu paga 60% do decimo terceiro ao servidor público municipal
Mais um compromisso cumprindo do prefeito Valderedo Bertoldo. Isso é compromisso e valorização para com o servidor público!!
terça-feira, 15 de dezembro de 2020
PM prende elemento após agredir a própria mãe no Pacheco em Carnaubais/RN
De imediato a guarnição sob o comando do Sgt Simplício, auxiliado pelo eficiente Cb Farias, ao chegar no local, os guerreiros se depararam com Everton Leal Batista, vulgo “NEGÃO” 27 anos de idade, em frente a residência bastante alterado.
Everton estava quebrando tudo em casa e agredindo sua genitora, o mesmo recebeu voz de prisão e conduzido a delegacia de plantão em Mossoró. Ainda de acordo com as informações, NEGÃO é viciado em drogas.
Após denúncia de agressão, PM do 10º BPM aprende drogas no sitio Pedrinhas, zona rural de Ipanguaçu/RN
Ao chegar no local os policiais receberam também, a informação de tráfico de drogas, onde as guarnições da Força Tática 01 e Força Tática 02, apreenderam uma certa quantidade de drogas ainda não pesada e cerca de 1.150, 60 em espécie.
Ainda de acordo com as informações, nenhum suspeito foi localizado. O Proprietário da residência conseguiu fugir.
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Jovem de Caraúbas é morto a tiros em via pública em Mossoró
A vítima identificada como Sérgio Felício da Silva, 23 anos de idade, natural da cidade de Caraúbas-RN, trafegava em uma bicicleta quando foi morta a tiros em via pública. No local segundo a Polícia Militar ninguém quis falar nada. A esposa da vítima esteve no local.
Ela informou ser evangélica, e seu marido também era até pouco tempo, mas estava afastado da Igreja. Ela não soube atribuir a quem ou a motivação do crime. Mossoró contabiliza 182 mortes violentas em 2020, e o segundo homicídio registrado somente hoje. Uma equipe de Suporte Avançado do SAMU ALFA-01 ainda foi acionada, mas o jovem já estava sem vida no local.
Equipes da DHM (Delegacia de Homicídio de Mossoró), e o ITEP foram acionados pela viatura da área. Após perícia no local, o corpo foi removido para a sede do órgão para necropsia e depois liberação para sepultamento. As investigações ficam a cargo do titular Dr. Valtair Camilo da DHM.
Ele residia inclusive no bairro Aeroporto II, onde hoje pela madrugada a PM registrou um homicídio sendo o segundo no mesmo bairro, em menos de 12hs. A perícia informou que o jovem foi morto com cerca de cinco tiros de arma de fogo. Com ele a perícia encontrou uma pequena quantidade de entorpecente. Com isso o Delegado acredita que o crime pode está relacionado ao tráfico de drogas.
STF decide que amante não tem direito de dividir pensão com viúva
Por um placar apertado de 6 a 5, a corte reafirmou que o país é monogâmico e rejeitou recurso em que se discutia a divisão de pensão por morte de uma pessoa que, antes de morrer, mantinha uma união estável e uma relação homoafetiva ao mesmo tempo.
Prevaleceu o voto do relator, Alexandre de Moraes, que foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux. Divergiram os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio. O julgamento ocorreu no plenário virtual.
A decisão foi tomada em processo com repercussão geral reconhecida, ou seja, vale para outros casos similares em curso no Judiciário. Os ministros aprovaram a seguinte tese a ser aplicada pelas demais instâncias da Justiça:
“A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1723, §1º do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro”.
O processo corre sob sigilo e não tem maiores informações disponíveis nos autos.
No relatório, Moraes afirmou que a ação foi movida pelo amante, que teria mantido “convivência comum” de 1990 até 2002, quando a pessoa morreu e gerou o direito do cônjuge à pensão por morte.
O juiz de primeira instância reconheceu o direito do amante, mas o Tribunal de Justiça do Sergipe reformou a decisão.
Moraes ressaltou que não houve discriminação por parte da corte estadual. Segundo o ministro, o tribunal apenas afirmou que não pode ser reconhecido a união “em virtude da preexistência de outra união estável havida entre o de cujus e uma terceira pessoa em período coincidente”.
“A questão constitucional a ser decidida está restrita à possibilidade de reconhecimento, pelo Estado, da coexistência de duas uniões estáveis paralelas e o consequente rateio da pensão por morte entre os companheiros sobreviventes, independentemente de serem hétero ou homoafetivas”, resumiu Moraes.
O ministro sustentou que o fato de a relação ter durado muito tempo não deve ser levada em consideração e disse que o STF tem jurisprudência consolidada nesse sentido.
“Apesar da longevidade dos relacionamentos extramatrimoniais, a corte considerou que o ordenamento brasileiro veda o reconhecimento estatal de uma união estável concorrentemente com um casamento”, argumentou.
O ministro afirmou que apesar dos “avanços na dinâmica e na forma do tratamento dispensado aos mais matizados núcleos familiares”, ainda “subsiste no ordenamento jurídico constitucional os ideais monogâmicos”.
Moraes citou que até o Código Civil prevê o dever de fidelidade dos cônjuges.
“Por todo o exposto, concluo que a existência de uma declaração judicial de existência de união estável é, por si só, óbice ao reconhecimento de uma outra união paralelamente estabelecida por um dos companheiros durante o mesmo período”, disse.
Primeiro a divergir, Edson Fachin destacou que nesses casos a Justiça deve observar se houve “boa-fé objetiva”. O ministro citou a mesma lei que Moraes para embasar sua posição
“Aliás, esta é a condição até mesmo para os efeitos do casamento nulo ou anulável, nos termos do Código Civil: Artigo 1.561 – Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória”, descreveu.
Segundo o magistrado, as relações jurídicas encerraram com a morte da pessoa, mas os efeitos de boa-fé devem ser preservados, permitindo o rateio da pensão.
“Desse modo, uma vez não comprovado que ambos os companheiros concomitantes do segurado instituidor, na hipótese dos autos, estavam de má-fé, ou seja, ignoravam a concomitância das relações de união estável por ele travadas, deve ser reconhecida a proteção jurídica para os efeitos previdenciários decorrentes”, justificou.
A ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, publicou um vídeo nas redes sociais para “comemorar” a decisão da corte. “As viúvas ganharam por 6 a 5, quero cumprimentar o STF”, disse.
Ao lado dela na gravação, a secretária nacional da Família, Angela Gandra, também exaltou o entendimento firmado pelo Supremo.
“Seria um absurdo que uma viúva tivesse que dividir a sua pensão sem confirmação de união estável, com base em uma boa-fé que não existia. Nós íamos abrir uma porta para a injustiça e para o enfraquecimento de vínculos familiares tremendos. Graças a Deus houve essa sensatez do STF. Parabéns, não podemos julgar além da lei, além das nossa Constituição”, afirmou.