Quatro decretos assinados pelo presidente Jair Bolsonaro no
início do ano que flexibilizaram as regras para a compra de armas, munições e
equipamentos para a fabricação de munições caseiras passam a valer a partir
desta segunda-feira. Um dos decretos aumenta de quatro para seis a quantidade
de armas que um cidadão comum pode comprar. Profissionais da segurança pública
poderão ter até oito.
Senadores de oposição tentavam derrubar os decretos do
presidente, antes que as novas regras entrassem em vigor. O presidente do
Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), no entanto, retirou da pauta os quatro
projetos apresentados pelo PT que tentavam sustar os decretos que flexibilizam
as regras para a aquisição de armas no país. Pacheco atendeu a solicitação do
relator, senador Marcos do Val (Podemos-ES), que justificou que o momento para
votação não é adequado por causa da pandemia.
Os decretos de armas editados por Bolsonaro amplia de quatro
para seis o número máximo de armas que cada cidadão pode ter. O limite pode
chegar a oito em determinados casos.
Têm o direito de adquirir mais duas armas de uso restrito,
chegando a oito no total, integrantes das Forças Armadas, policiais de todos os
tipos, membros da magistratura e do Ministério Público, agentes da Agência
Brasileira de Inteligência (Abin) e policiais legislativos da Câmara e do
Senado.
A medida faz parte de um pacote de quatro decretos que
alteram regras de posse e porte de armas, publicados no dia 12 de fevereiro
deste ano.
Regras mais frouxas para CACs
Outro decreto publicado em fevereiro e que passa a valer a
partir desta segunda-feira fez mudanças nas regras que envolvem o grupo de
colecionadores, atiradores e caçadores (conhecidos pela sigla CACs), que tem
regras específicas. Antes, para ser CAC, uma pessoa precisava de um laudo de um
psicólogo credenciado pela Polícia Federal (PF). Agora, esse laudo pode ser
emitido por qualquer psicólogo com registro profissional ativo.
Um CAC precisa “comprovar, periodicamente, a capacidade
técnica para o manuseio da arma de fogo”. Antes, não estava definido como isso
seria feito. Agora, foi determinado que é necessário um laudo de um instrutor
credenciado pela PF.
Esse laudo, no entanto, poderá ser substituído por uma
“declaração de habitualidade”, fornecida pela associação a que ele estiver
filiado.
Antes, qualquer compra de armas por CACs precisava de
autorização de aquisição expedida pelo Comando do Exército. Agora, essa
autorização só é necessária quando a quantidade de armas exceder o limite que
cada categoria pode comprar (60 para atiradores, 30 para caçadores e 10 para
colecionadores).
O decreto também estabelece uma quantidade máxima de
munição que pode ser comprada além do limite estabelecido por ano (mil unidades
de munição para cada arma de uso restrito e cinco mil para cada arma de uso
permitido). Caçadores poderão pedir ao Exército uma compra duas vezes maior do
que esse limite, enquanto atiradores poderão pedir até cinco vezes o limite.
Atiradores e caçadores também ganharam autorização para
comprar insumos para recarga de até dois mil cartuchos, para cada arma de fogo
de uso restrito, e de até cinco mil cartuchos, para cada arma de uso permitido.
Os CACs já possuíam o direito de portar suas armas da sua
casa ou local de tiro. Agora, o trajeto pode ocorrer em “qualquer itinerário” e
“independentemente do horário, assegurado o direito de retorno ao local de
guarda do acervo”.
Menores em clubes de tiro
A prática de tiro desportivo para adolescentes entre 14 e
18 anos poderá ser feita também com a arma de fogo cedida por outro
desportista. Antes, só era permitido o usar a arma da entidade ou do
responsável legal.
Os clubes de tiro podem optar por não exigir a documentação
necessária caso o adolescente pratique apenas com armas de pressão.
Produtos controlados
Os decretos desclassificaram uma série de itens que eram
considerados Produtos Controlados pelo Exército (PCEs). Agora, passa a ser
permitida a aquisição de projéteis com até 12,7 mm, armas de fogo com projetos
anteriores ao ano de 1900 e que utilizam pólvora negra, máquinas para recargas
de munição, além de diversos modelos de miras.
Ficam eximidas de fazerem registro junto ao Comando do
Exército as empresas que trabalham com armas de pressão e as pessoas físicas
que usam PCEs para a prática de tiro recreativo não desportivo em clubes ou
escolas de tiro.
O decreto também autoriza que se faça coleção de armas de
fogo de uso restrito que tenham sido projetadas há mais de 40 anos.
Órgãos como tribunais do Poder Judiciário, Ministério
Público, Receita Federal, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (Ibama) e Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade (ICMBio) ganham direito de adquirir produtos controlados.
Regras sobre porte
O texto determina, por exemplo, que ao analisar um pedido
de porte, a PF deve considerar as circunstâncias apresentadas, especialmente
“os indícios de riscos potenciais à sua vida, incolumidade ou integridade
física”.
O decreto ressalta que é “permitida a utilização de todas
as provas admitidas em direito para comprovar o alegado”. Caso o pedido seja
negado, terá que ser “devidamente fundamentado pela autoridade concedente”. O
decreto também determina que o porte autoriza a condução simultânea de até duas
armas.
Os requisitos necessários para a autorização do porte para
membros do Judiciário, do Ministério Público e auditores da Receite Federal
poderão ser atestados por declaração da própria instituição, e não da PF.