Na decisão, o juiz escreveu: “Com base nos artigos 309 e 312 do Código de Processo Penal, defiro o pedido ministerial de ID. 444145970. Portanto, reconsiderando a decisão anterior de ID. 444141517, converto o flagrante de Wendel Fagner Cortez de Almeida em prisão preventiva. Expeça-se o mandado de prisão decorrente da conversão do flagrante em preventiva.”
Anteriormente, ao conceder a liberdade provisória a ‘Lagartixa’, o juiz havia explicado que estava impossibilitado legalmente de analisar o mérito da conversão do flagrante em prisão preventiva. Isso se deve ao fato de que o artigo 311 da legislação processual, conforme alterado pela Lei 13964/2019, não permite mais a decretação da prisão preventiva sem requerimento da Autoridade Policial ou do Ministério Público.
Fonte: Via certa Natal.
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