Promotor de Justiça em substituição legal da comarca
judicial instalada na cidade de Pendências, o bacharel Ricardo Manoel da Cruz
Formiga entendeu inexistir razões para dar continuidade à apuração dos fatos
relacionados ao Procedimento Preparatório nº 03.23.2019.0000124/2023-17 e, em
face desta condição, encaminhou o arquivamento da citada providência
ministerial.
É o que é transmitido por meio de aviso chancelado pelo fiscal da lei, cuja cópia tem espaço na edição desta quarta-feira (29) do Diário Oficial do Estado do RN.
O mencionado Procedimento Preparatório foi concebido com o caráter de averiguar denúncia anônima sobre suposta irregularidade na contratação de empresa por parte da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues, cidade que pertence à área da referida comarca.
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