As regras do consignado — empréstimo com desconto
em folha e taxas menores do que as de outras modalidades — vão mudar a partir
de janeiro de 2022. A principal alteração é a diminuição do pedaço do salário
que pode ser comprometido com a dívida.
Até dezembro, os aposentados ainda podem empregar até 40%
de suas rendas previdenciárias com o pagamento, sendo 35% com a parcela do
empréstimo pessoal e outros 5% com cartão de crédito. No próximo ano, voltam
a valer os mesmos padrões de antes da pandemia: será possível empenhar apenas
30% do salário nas parcelas e os mesmos 5% no cartão de crédito, ou seja, 35%
no total.
O aumento da margem consignável, através da medida
provisória 1.006/2020, foi uma das ações adotadas pelo governo com o objetivo
de mitigar os impactos econômicos gerados pelo novo coronavírus. A mudança
valeria até o fim do ano passado, mas o Congresso conseguiu esticar a medida
até este mês, por meio da aprovação da lei 14.131.
Outra mudança é a redução do prazo oferecido: ao invés de
poder quitar a dívida em até 84 meses, o consumidor terá que pagar em, no
máximo, 72 vezes. A suspensão das parcelas do empréstimo por quatro meses,
com a manutenção dos juros contratados, também não estará mais disponível.
Crédito mais caro
Em decorrência das últimas altas na Selic e da inflação
medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), as taxas de juros
do crédito consignado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também vão
subir em janeiro. A decisão foi aprovada no Conselho Nacional de Previdência
Social (CNPS), no começo deste mês, após um pedido dos bancos, por meio da
Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Com o reajuste, a tarifa máxima do empréstimo pessoal vai
saltar de 1,80% para 2,14% ao mês. Já a taxa para o cartão de crédito vai
aumentar de 2,7% para 3,06% ao mês.
Atualmente, o Santander cobra a taxa média de 1,71% ao mês
pelo consignado; e o Itaú pratica juros a partir de 1,08% ao mês. A Caixa
oferece, por enquanto, taxas a partir de 1,55%; e, no Banco do Brasil, os juros
variam de acordo com o relacionamento do cliente com a instituição.
As contratações podem ser feitas nas rede de agências,
pelas centrais de relacionamento, nos terminais de autoatendimento, pelo
internet banking ou através dos aplicativos dos bancos.
O economista do Ibmec RJ, Bruno D'assis, alerta que, antes
de solicitar o crédito é preciso colocar tudo na ponta do lápis para descobrir
se o desconto no contracheque irá comprometer o seu bem-estar:
— Se for um consignado, por exemplo, para comprar um carro,
além de ter a renda diminuída, a pessoa vai ter novas despesas, como pagamento
de IPVA, manutenção e combustível. É necessário tomar uma decisão consciente.
E acrescenta:
— Na medida do possível, os empréstimos devem ser evitados.
Tirando o financiamento imobiliário, todas as taxas de juros são abusivas. Se a
pessoa está precisando do dinheiro, entre pegar agora ou mês que vem, é melhor
pegar agora. Mas, se não há necessidade, não recomendo pedir um consignado.