Presentes ao evento a Engenheira de Alimentos, Sanitarista e fiscal sanitário da Vigilância Sanitária da II Ursap, Teresa Emanuelle Pinheiro Gurgel, a Referência do Programa de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Vigiagua), nutricionista Ana Karina Dantas dos Santos Fernandes, o secretário municipal de Saúde e Vigilância Sanitária de Itajá, Francisco Canindé da Cunha Lopes, a assessora técnica da secretaria de saúde, Ângela Priscila Xavier Medeiros, a coordenadora Municipal de Vigilância Sanitária, Renata Moreira Galdino e os fiscais da Vigilância Sanitária, Ivanildo Barros dos Santos e Francisco Patrício Benício.
Os colorímetros são equipamentos usados pelos técnicos municipais que realizam a análise da quantidade de cloro presente na água usada para consumo humano, em diversas formas de abastecimento existentes nos municípios, como rede da Caern, carros-pipa, poços comunitários e pontos de distribuição de venda de água. O colorímetro mede o teor de cloro e de outros compostos químicos presentes na água; o que permite auxiliar na verificação da qualidade da água para consumo humano.
A água utilizada para consumo humano é um bem essencial que garante saúde e qualidade de vida à população, quando distribuída em quantidade suficiente e com qualidade que atenda ao padrão de potabilidade estabelecido na legislação vigente. Nesse sentido, o Programa Nacional de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Vigiagua), estruturado a partir dos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), desempenha um papel importante para garantir a qualidade e segurança da água para consumo humano no Brasil.
A Constituição Federal de 1988 estabelece, como uma das competências do SUS, o desenvolvimento de ações de saneamento. Mais especificamente, o Artigo 200, inciso VI, explicita a obrigatoriedade de se realizar a fiscalização e a inspeção da água para consumo humano. As ações de vigilância da qualidade da água para consumo humano estão inseridas no que atualmente se denomina vigilância em saúde.
A Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021, dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. Segundo a Portaria, toda água destinada ao consumo humano, distribuída coletivamente por meio de sistema, solução alternativa coletiva de abastecimento de água ou carro-pipa, deve ser objeto de controle e vigilância da qualidade da água. Toda água destinada ao consumo humano proveniente de solução alternativa individual de abastecimento de água está sujeita à vigilância da qualidade da água.
*Abdias Duque de Abrantes*
Assessor de Comunicação Social da II URSAP
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