O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recusou o pedido de
habeas corpus apresentado por Wendel Fagner Cortez de Almeida, conhecido como
Wendel Lagartixa, policial reformado do Rio Grande do Norte. A solicitação da
defesa alegava que a prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça
potiguar era ilegal, por estar fundamentada em medidas cautelares supostamente
não descumpridas e em processos já arquivados.
No entanto, o ministro Messod Azulay Neto optou por não
conceder a liminar, alegando que os pontos levantados exigem uma análise mais
profunda, a ser feita no julgamento do mérito do habeas corpus. Enquanto isso,
determinou que o TJRN envie informações atualizadas sobre a situação processual
de Lagartixa, incluindo qualquer eventual mudança no status da sua prisão. A
decisão foi publicada em 6 de maio de 2025.
Nas redes sociais, um dos advogados do ex-policial comentou
o caso, afirmando que Wendel foi preso na Bahia em 2024, mas acabou absolvido
naquele estado. Segundo ele, a prisão atual tem origem em outro processo que
corria no Rio Grande do Norte, e a Justiça local decidiu prendê-lo
preventivamente após tomar conhecimento da detenção na Bahia, mesmo com a
absolvição já confirmada.
Wendel Lagartixa teve sua prisão preventiva decretada em
julho de 2024 pela Câmara Criminal do TJRN, a pedido do Ministério Público
estadual. Ele é investigado por envolvimento em um triplo homicídio ocorrido em
abril de 2022, em um bar na Praia da Redinha, em Natal. O caso faz parte da
Operação Aqueronte, conduzida pela Polícia Civil.
Na época, Lagartixa foi alvo de prisão temporária e teve
mandados de busca e apreensão cumpridos, mas chegou a ser liberado pela
Justiça. Em maio de 2024, foi novamente detido, dessa vez pela Polícia
Rodoviária Federal, enquanto trafegava pela Bahia a caminho do Rio Grande do
Sul. Na ocasião, foi preso por porte ilegal de arma de uso restrito e por
suspeita de fraude processual.
A nova ordem de prisão preventiva foi fundamentada, segundo
o desembargador Glauber Rêgo, no descumprimento das medidas cautelares
anteriormente impostas. Ele destacou que o tribunal havia substituído a prisão
por restrições menos severas, mas que a violação dessas condições justificava o
retorno à custódia. O magistrado também citou o “periculum libertatis” — o
risco que o investigado representaria à ordem pública em liberdade — como um
dos fundamentos da nova decisão.
Confira a decisão: