Com mudanças no horário de funcionamento das atividades
socioeconômicas, nova regra de ocupação de espaços em templos religiosos e o
fim do toque de recolher, o Governo do Estado publica novo Decreto com medidas
protetivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da
pandemia de COVID-19 no RN.
As novas regras entram em vigor nesta quarta-feira (07) e
tem prazo de vigência até 04 de agosto de 2021. A partir de agora, todos os
segmentos das atividades socioeconômicas poderão funcionar das 5h até
meia-noite, seguindo os protocolos de segurança sanitária.
Os serviços de food park, restaurantes, bares, lojas
de conveniência e similares disporão de mais 60 minutos de tolerância para
encerramento das atividades presenciais.
O Decreto nº 30.714 também autoriza a retomada gradual e
responsável, em três etapas, das atividades coletivas de natureza religiosa em
igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centro espíritas,
lojas maçônicas, e estabelecimentos similares, respeitados os protocolos
sanitários vigentes, conforme o seguinte cronograma: Fase 1, a partir de
23 de julho, observada a ocupação máxima de 60% da capacidade do local; Fase 2,
a partir de 06 de agosto, 80% da capacidade máxima; e, Fase 3, a partir de
20 de agosto, permitida a ocupação de 100% da capacidade do local.
O funcionamento das atividades religiosas e o avanço das
fases do cronograma ficam restritos aos municípios cujo indicador composto
encontra-se fora da classificação de alto ou risco extremo de controle da
doença.
Pela primeira vez, desde 27 de fevereiro, não haverá toque
de recolher entre as medidas protetivas relacionadas ao distanciamento social.
As demais regras destinadas a evitar a propagação do vírus,
como o uso obrigatório de máscara, escalonamento de horários de funcionamento
do comércio, proibição do transporte de passageiros em pé nos transportes
públicos municipais, permanecem em vigor, finaliza o release produzido
pela assessoria de comunicação do Governo do Estado.