Foi instaurado processo para investigar possível mal uso
(desvio de dinheiro) pela secretaria de educação em Campo Grande-RN, de acordo
com inquérito N° 120.2017.0000063 do MPRN. O mesmo quer apurar denúncias sobre
supostas irregularidades no uso de verba referente ao FUNDEB entre os anos de
2013 a 2016, na gestão do Prefeito FRANCISCO DAS CHAGAS EUFFRÁSIO VIEIRA MELO
(Bibi de Nenca).
De acordo com a denúncia, a prefeitura de Campo Grande não
disponibilizou qualquer processo de despesa pública realizada com recursos do
FUNDEB para a contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de
serviço ou compra de material pelo poder executivo, o que dá indícios de
possíveis danos ao erário naquele município.
A investigação dá conta que entre os anos de 2013 – 2016, o
município utilizou indevidamente recursos oriundos do FUNDEB nos valores de R$
4.831.186,26 (quatro milhões, oitocentos e trinta e um mil, cento e oitenta e
seis reais e vinte seis centavos).
No escopo do processo através de laudo pericial foi discriminado os valores da
seguinte maneira: R$ 3.992.698,15 (três milhões, novecentos e noventa e dois
mil, seiscentos e noventa e oito reais e quinze centavos) sem descrição de como
foi utilizado e nem a documentação comprobatória dos gastos; R$ 838.488,11 (oitocentos
e trinta e oito mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e onze centavos) com
descrição dos dispêndios, mas sem a comprovação quanto a sua aplicação. Do
mesmo modo, o Laudo Pericial ainda apresenta que os valores informados pela
prefeitura no sistema de informações sobre orçamento público em educação
(SIOPE) não condizem com os números demonstrados nos relatórios acostados pelo
executivo municipal, as despesas com remuneração dos profissionais do
magistério como também com as demais despesas com manutenção e desenvolvimento
do ensino.
Dessa forma foi constatado por hora que mesmo com as
despesas com o magistério respeitando o percentual exigido por lei, os valores
do dispêndio com pessoal (informações evidenciadas no SIOPE) divergem do
importe que consta nos documentos comprobatórios (folhas de pagamento),
juntadas aos autos da denúncia. A Perícia indicou ainda que não foi possível
averiguar se os processos de despesas realizadas com os recursos do FUNDEB
estavam de acordo com a Lei n° 8.666/93, tendo em vista que a Prefeitura não
disponibilizou cópias desses documentos.
Se comprovada a prática de ato de IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA pelos réus nesse processo, será imposta a todos os envolvidos as
penalidades de suspensão dos direitos políticos, multa civil, perda do cargo
público, proibição de contratar com ente público e ressarcimento ao erário em
face dos valores não aplicados e desviados do referido fundo. Além do
mencionado gestor municipal, outros agentes públicos também são citados na
realização dos atos ilícitos durante o período descrito no início da matéria,
sendo eles: A ex-Presidente do Conselho Municipal do FUNDEB; o ex-tesoureiro da
Secretaria Municipal de Finanças, Tributação e Planejamento; o ex-Contador; o
ex-secretário de Tributação, Finanças e Planejamento e a ex-chefe do Controle
Interno.
O processo está disponível no site do TJRN através do link:
https://pje1g.tjrn.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam e pode
ser acessado através do número 0801355-94.2020.8.20.5137
Fonte: JairSampaio