O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
(TRE-RN) reformou, nesta quarta-feira (25), uma decisão anterior do Juízo da
29ª Zona Eleitoral de Assu, que havia suspendido o cadastramento do programa
Minha Casa Minha Vida no município. A suspensão foi determinada após o
Ministério Público Eleitoral alegar possível abuso de poder político em razão
da abertura de inscrições para o programa habitacional em período próximo às
eleições municipais.
Na decisão anterior, o juiz eleitoral de Assu havia
determinado a interrupção do cadastramento até o final de 2024, com base no
argumento de que "a abertura das inscrições a poucos dias do pleito
poderia afetar o equilíbrio da disputa eleitoral". Segundo a decisão de
primeiro grau, não houve comprovação da execução orçamentária do programa no
exercício anterior, o que levou à imposição de uma multa diária de R$ 50 mil em
caso de descumprimento.
No entanto, o município de Assu recorreu ao Tribunal
Regional Eleitoral, que deferiu o mandado de segurança e autorizou a
continuidade do cadastramento. Segundo o relator do caso, juiz Marcello Rocha
Lopes, o programa Minha Casa Minha Vida é uma "política pública federal,
regulamentada por legislação específica e desvinculada de intenções
eleitorais", não havendo distribuição de bens ou serviços que caracterizem
favorecimento político.
O magistrado ressaltou que o cadastramento "não possui
vínculo com o processo eleitoral", uma vez que a seleção dos beneficiários
é realizada pela Caixa Econômica Federal, sem ingerência do município. Além
disso, destacou que o uso de uma plataforma digital para as inscrições
"garante transparência e registro detalhado das informações, minimizando
riscos de manipulação ou favorecimentos indevidos".
Outro ponto importante citado na decisão foi a ausência de
participação de agentes públicos municipais nas eleições de 2024, o que, de
acordo com o juiz, "mitiga a possibilidade de uso promocional do
programa".
Ao justificar a necessidade de retomar o cadastramento, o
juiz Marcello Rocha Lopes enfatizou que a suspensão poderia gerar um
"prejuízo significativo ao planejamento habitacional do município",
afetando diretamente a população em situação de vulnerabilidade que aguarda a
oportunidade de acessar a moradia digna.
Com a decisão do TRE-RN, as inscrições para o programa
Minha Casa Minha Vida em Assu serão retomadas, e os prazos para as etapas de
seleção previstas para este ano serão cumpridos, garantindo que as famílias
interessadas possam participar do processo.
A Prefeitura de Assu comemorou a decisão, afirmando que o
reconhecimento da legalidade do cadastramento pelo Tribunal reforça o
compromisso da administração municipal com as boas práticas de governança e o
atendimento às necessidades da população. "Essa decisão nos dá a
tranquilidade para continuar trabalhando dentro da legalidade, sempre buscando
entregar resultados concretos para a população de Assu", disse a
assessoria de comunicação da Prefeitura.
A decisão liminar foi assinada pelo juiz Marcello Rocha
Lopes, relator do processo, que determinou ainda a notificação da autoridade
coatora e o envio do caso à Procuradoria Regional Eleitoral para emissão de
parecer.