O Decreto 024/2021 começará a valer em
Carnaubais a partir das 0h01min. de sexta-feira (7). As medidas
impõem restrições para circulação de pessoas e funcionamento de atividades
econômicas, com exceção dos serviços essenciais, como supermercados,
farmácias, oficina, imprensa e postos de gasolina, entre outros. Bares,
restaurantes, sorveterias e outros serão fechados durante a vigência do
decreto.
De acordo com a secretária da Saúde Marlízia Veras, o
município está em situação de colapso e a saída é endurecer as medidas e
intensificar a fiscalização para cumprir o que determina o decreto, de 07 a 17
de maio de 2021, em Carnaubais.
O QUE PODE FUNCIONAR
Serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços
médicos, hospitalares, entre outros;
Farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos
médicos e ortopédicos;
Supermercados, mercados, padarias e demais estabelecimentos
voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local;
Serviços funerários;
Serviços de imprensa e veiculação de informação
jornalística;
Oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças
referentes a veículos automotores e máquinas, apenas para atendimento de
veículos em serviço no cumprimento das medidas contidas neste Decreto;
Postos de combustíveis e distribuição de gás;
Atividade agropecuária;
Casas lotéricas, correspondentes bancários e similares.
O QUE FICA PROIBIDO
O funcionamento para atendimento presencial de bares,
restaurantes, quiosques, lanchonetes, sorveterias e similares, no âmbito deste
Município;
Realização de feira livre no âmbito do município de
Carnaubais durante a vigência das medidas estabelecidas neste Decreto;
O acesso para fins recreativos às lagoas, açudes,
cachoeiras, balneários, clubes, rios e similares, bem como piscinas, inclusive
aquelas em locais de uso coletivo;
O funcionamento de academias, centros de treinamentos e
atividades físicas individuais ou coletivas em vias públicas, espaços públicos
e privados;
O acesso de vendedores, ambulantes e representantes
comerciais, oriundos de outras cidades com a finalidade de desempenho de suas
funções neste município;
Toda e qualquer reunião, pública ou privada, inclusive de
pessoas da mesma família que não coabitem, independentemente do número de
pessoas, exceto na modalidade remota;
Visitas em casas e prédios, exceto pelos seus proprietários
ou por pessoas que estejam desempenhando atividade ou serviço essencial;
A circulação e oferta dos serviços de moto táxi, inclusive
para transporte intermunicipal, exceto nos casos de utilização para serviço
essencial ou tratamento de saúde.
Atividades coletivas
de natureza religiosa de modo presencial no município em igrejas, templos,
espaços religiosos e estabelecimentos similares.