"(...) está evidenciado nos autos que o sentenciado em questão conta com 76 [sic] anos de idade, apresenta quadro clinico bastante debilitado, experimenta atualmente considerável piora em seu estado de saúde, necessita de cuidados ininterruptos, medicação constante e em horários diversificados, exames frequentes e específicos, assim como alimentação especial e vigilância contínua", listou Zeraik. Além disso, continuou, o ex-médico "vem sendo submetido a sucessivas internações hospitalares, situação que já vem de muito tempo e se estende até o presente momento".
A juíza, porém, estabeleceu uma série de condições. Com a decisão, Roger Abdelmassih deve:
* Permanecer em sua residência, a qualquer hora do dia ou noite, exceto para tratamento médico e hospitalar ou com prévia autorização judicial;
* Comunicar imediatamente à Justiça uma eventual alteração de endereço;
* Não sair do país ou do município onde reside sem prévia autorização judicial;
* Usar tornozeleira eletrônica a ser fornecida pela Administração Penitenciária;
* Submeter-se à perícia médica semestralmente ou a qualquer tempo, caso haja abrupta alteração do quadro de saúde atual, a ser realizada por perito nomeado pela Justiça.
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MADEIREIRA VALE DO ASSU
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