terça-feira, 25 de maio de 2021

Confira o novo decreto com medidas restritivas de enfrentamento à Covid-19 em Assú

Entre as principais medidas tem: ‘Toque de recolher’ nos domingos e feriados em tempo integral. Nos demais dias das 20h às 5h da manhã do dia seguinte. Em qualquer horário de incidência do ‘toque de recolher’, os estabelecimentos comerciais de qualquer natureza e prestadores de serviço poderão funcionar exclusivamente por sistema de entrega (delivery), drive-thru e take away.

Ficam suspensas a abertura e funcionamento, das seguintes atividades: I – O funcionamento de circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais; II – Eventos corporativos, técnicos, científicos, esportivos, convenções, shows, recreativos ou qualquer outra modalidade de evento de massa, inclusive em locais privados, como os condomínios edilícios; III – Eventos particulares do tipo aniversário, casamento, formatura e similares, independentemente da quantidade de convidados; IV – As atividades recreativas em clubes sociais; V – Acesso aos rios, lagoas, açudes, balneários, clubes, e similares, bem como piscinas, inclusive aquelas em locais de uso coletivo.

O funcionamento de restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão ocorrer entre 5h e 19h30, com tolerância de 30 minutos para encerramento das atividades. Após esse horário, somente por meio de delivery, drive-thru e take away.

O funcionamento das academias de ginástica, boxes de crossfit, estúdios de pilates e afins ficam condicionados a adoção das regras de funcionamento, sob pena de interdição e aplicação de multa. O horário de funcionamento será das 5h às 19h30, com tolerância de 30 minutos para encerramento das atividades.

É admitida a prática de atividades físicas individuais, a exemplo da caminhada, respeitando-se o distanciamento de 1,5 metro, uso de máscara e higienização das mãos. As atividades coletivas em espaço público com número superior a 5 pessoas estão proibidas.

Estão suspensas as atividades escolares presenciais nas unidades da rede pública e privada, no ensino infantil, fundamental, médio, superior, técnico e profissionalizante.

A feira livre acontecerá de forma restrita aos comerciantes do município. Será estabelecido um fluxo de pessoas, com definição de entrada e saída, possibilitando a higienização das mãos, verificação de temperatura, exigência da obrigatoriedade do uso da máscara, entre outras.

As atividades religiosas em igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares, como cultos, missas e congêneres ficam permitidos, desde que obedecidos os protocolos. O funcionamento será restrito ao horário das 5h às 19h30, com tolerância de 30 minutos para encerramento das atividades.

A realização de velório está condicionada ao número máximo de 10 pessoas, desde que seja respeitado o distanciamento de 1,5 metro, uso de máscara e higienização das mãos, sendo autorizados apenas familiares.

Fica determinado o fechamento de todos os prédios públicos para atendimento ao público, tendo o seu funcionamento apenas para expediente interno, exceto aqueles relacionados à assistência em saúde, social e a educação. Todos os atendimentos à população devem ser iniciados de forma virtual. Em caos de urgência no atendimento presencial, deverá ser agendado.

A Vigilância Sanitária deve promover ações para dispersar aglomerações nas vias públicas, praças, calçadas, ambientes públicos e privados, e se preciso, deve acionar a Polícia Militar para garantir o cumprimento das medidas de enfrentamento a pandemia. O decreto será válido até o dia 7 de junho.

Confira no DOM os anexos com as regras de funcionamento para as atividades com atendimento presencial.

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