Ficam suspensas a abertura e funcionamento, das seguintes atividades: I – O funcionamento de circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais; II – Eventos corporativos, técnicos, científicos, esportivos, convenções, shows, recreativos ou qualquer outra modalidade de evento de massa, inclusive em locais privados, como os condomínios edilícios; III – Eventos particulares do tipo aniversário, casamento, formatura e similares, independentemente da quantidade de convidados; IV – As atividades recreativas em clubes sociais; V – Acesso aos rios, lagoas, açudes, balneários, clubes, e similares, bem como piscinas, inclusive aquelas em locais de uso coletivo.
O funcionamento de restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão ocorrer entre 5h e 19h30, com tolerância de 30 minutos para encerramento das atividades. Após esse horário, somente por meio de delivery, drive-thru e take away.
O funcionamento das academias de ginástica, boxes de crossfit, estúdios de pilates e afins ficam condicionados a adoção das regras de funcionamento, sob pena de interdição e aplicação de multa. O horário de funcionamento será das 5h às 19h30, com tolerância de 30 minutos para encerramento das atividades.
É admitida a prática de atividades físicas individuais, a exemplo da caminhada, respeitando-se o distanciamento de 1,5 metro, uso de máscara e higienização das mãos. As atividades coletivas em espaço público com número superior a 5 pessoas estão proibidas.
Estão suspensas as atividades escolares presenciais nas unidades da rede pública e privada, no ensino infantil, fundamental, médio, superior, técnico e profissionalizante.
A feira livre acontecerá de forma restrita aos comerciantes do município. Será estabelecido um fluxo de pessoas, com definição de entrada e saída, possibilitando a higienização das mãos, verificação de temperatura, exigência da obrigatoriedade do uso da máscara, entre outras.
As atividades religiosas em igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares, como cultos, missas e congêneres ficam permitidos, desde que obedecidos os protocolos. O funcionamento será restrito ao horário das 5h às 19h30, com tolerância de 30 minutos para encerramento das atividades.
A realização de velório está condicionada ao número máximo de 10 pessoas, desde que seja respeitado o distanciamento de 1,5 metro, uso de máscara e higienização das mãos, sendo autorizados apenas familiares.
Fica determinado o fechamento de todos os prédios públicos para atendimento ao público, tendo o seu funcionamento apenas para expediente interno, exceto aqueles relacionados à assistência em saúde, social e a educação. Todos os atendimentos à população devem ser iniciados de forma virtual. Em caos de urgência no atendimento presencial, deverá ser agendado.
A Vigilância Sanitária deve promover ações para dispersar aglomerações nas vias públicas, praças, calçadas, ambientes públicos e privados, e se preciso, deve acionar a Polícia Militar para garantir o cumprimento das medidas de enfrentamento a pandemia. O decreto será válido até o dia 7 de junho.
Confira no DOM os anexos com as regras de funcionamento
para as atividades com atendimento presencial.
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