Em novembro passado, o ministro Benedito Gonçalves condenou, em decisão individual, o ex-presidente junto de seu ex-ministro a oito anos de inelegibilidade por suas condutas durante as cerimônias do Bicentenário da Independência de 2022. A ação foi movida pela Coligação Brasil da Esperança, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Anteriormente, o plenário do TSE já havia condenado a dupla a oito anos de inelegibilidade por abuso de poder político e econômico em três ações conjuntas que também questionavam os atos de Bolsonaro e Braga Netto no 7 de Setembro.
Na época, Benedito usou a mesma conclusão da primeira condenação no julgamento do segundo processo, que envolve outras 15 pessoas e condenou os dois pelos mesmo fatos.
Segundo Raul Araújo, a decisão de Benedito Gonçalves de realizar o julgamento antecipadamente não foi “correta”, e decidiu extinguir a ação de forma parcial por não julgar correto e contra o princípio da ampla defesa uma decisão com base em fatos apreciados em casos relacionados.
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